EDUCAÇÃO

Renda familiar é critério de desempate no acesso a universidades públicas.

Em caso de empate em processos seletivos, candidato com a menor renda familiar será contemplado.

Em 11/11/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A renda familiar já está sendo considerada como critério de desempate nos processos seletivos de acesso a universidades públicas.  Em princípio, o candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos terá a preferência na seleção. Se persistir o empate, a vaga ficará com o candidato que tiver a menor renda familiar.  A lei está em vigor desde o dia 4 de novembro.

A novidade está presente na Lei  nº 13.184, já sancionada pela presidenta Dilma Rousseff .  A nova regra modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Cotas

Desde 2012, o governo determinou a reserva de 50% das vagas em instituições federais de educação superior e de educação profissional e tecnológica a candidatos que tenham feito integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Metade dessas vagas está destinada a estudantes com renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa. A distribuição das vagas também deve respeitar a proporção de pretos, pardos e indígenas na população da unidade federativa da instituição. As instituições de ensino implementam o percentual de 50% gradualmente e devem completá-lo até 2016.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Educação