DIREITO EMPRESARIAL
Saiba o que fazer quando a ação trabalhista não é paga
“Ganhei, mas não levei”: Advogado trabalhista explica que esse tipo de problema tem solução.
Em 29/09/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Advogado orienta trabalhadores que, como o ex-funcionário do cantor Netinho de Paula, tiveram seus direitos reconhecidos, mas não receberam os valores determinados pela Justiça do Trabalho.
O cantor Netinho de Paula, ex-vocalista do grupo Negritude Jr., foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar cerca de R$ 66 mil referente à passivos trabalhistas ao ex-funcionário de seu Instituto Casa da Gente, o analista José de Jesus Oliveira. Só que, em entrevista ao Jornal O Dia, o profissional afirma que ainda não recebeu os valores determinados, isso desde 2011. O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro explica que esse é um problema que tem solução, mas requer atenção do autor da ação.
“Para não causar a situação de ‘ganhei, mas não levei’, o procedimento trabalhista na fase execução utiliza diversos meios para garantir ao autor da ação o recebimento do crédito. Dentre eles, a inscrição em sistemas eletrônicos como o Bacenjud e Renajud, que possibilitam ao Poder Judiciário encaminhar requisição de transferência de valores ao autor do processo”, explica o jurista.
Além disso, é possível solicitar também a despersonalidade da personalidade. Neste recurso, os sócios da empresa devedora passam a responder pela dívida trabalhista como pessoa física. Assim, os bens e valores das contas de pessoa física passam a ser considerados para pagamento do crédito do processo.
“É possível verificar se os sócios mudaram a titularidade de patrimônio para fraudar a execução da dívida”, alerta.
Validade da ação
O advogado alerta sobre o prazo de prescrição intercorrente, para não ficarem sem receber os valores.
“Quando a ação fica por dois anos sem movimento durante a fase de execução, ocorre o arquivamento do processo e o autor não pode mais protestar o crédito. Por isso, é importante estar sempre peticionando ao juiz responsável a cobrança desses valores”, orienta.
De toda forma, o advogado indica também o protesto da dívida em cartório por meio da Certidão de Dívida Trabalhista. (Por Dani Borges - AsImp)
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