CULTURA

Secult reabre Edital para entidades que promovem ensino musical

Os objetivos são fortalecer e ampliar as bandas civis do Espirito Santo.

Em 05/01/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Secult - Divulgação

O Governo do Estado do Espirito Santo, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), publicou na última quinta-feira (02), a reabertura dos três Editais de Chamamento Público para entidades que promovem o ensino musical. Os objetivos são fortalecer e ampliar as bandas civis do Estado, tornando mais abrangente o acesso ao aprendizado musical, por meio de aulas gratuitas.

Os editais são resultado de um trabalho que abraça diversos territórios e possibilita maior acesso à prática e ao desenvolvimento musical em todo Estado.

Conheça os três editais: 

Edital 01/2019: Poderão ser selecionadas 07 (sete) propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de bens (instrumentos musicais), para a celebração de Acordos de Cooperação.

Leia o Edital AQUI.

Edital 02/2019: Poderão ser selecionadas 10 (dez) propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de bens (instrumentos musicais), para a celebração de Acordos de Cooperação.

Leia o Edital AQUI.

Edital 03/2019: Poderão ser selecionadas 17 (dezessete) propostas, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de bens (instrumentos musicais), para a celebração de Acordos de Cooperação. Poderá ser feita a cessão de mais de 01 (um) kit para cada projeto avaliado e selecionado.

Leia o Edital AQUI.

*Inscrições até o dia 03 de fevereiro. 

Para participar:

As organizações da sociedade civil que pretendem participar dos editais deverão apresentar um Plano de Trabalho com um conjunto de ações, atividades e/ou oficinas que beneficiem crianças, adolescentes e jovens, por meio de aulas teóricas e práticas. Para se inscrever, a entidade deverá seguir as condições estabelecidas nos Editais divulgados no site da Secult.

Para serem reconhecidas como organizações da sociedade civil e que possam, consequentemente, se inscrever em parcerias como as dos editais de chamamento, as entidades devem estar inseridas nas regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc) - Lei nº 13.019/2014. A lei estabelece um conjunto de princípios para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações não governamentais, reconhecendo, assim, as atividades das entidades privadas sem fins lucrativos. 

Para mais informações, acesse o site da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania.

Coordenação de Convênios/SECULT

Setor de Prestação Contas de Convênios

(27) 3636-7076 - (Com informações da Assessoria de Comunicação da Secult)