ECONOMIA CAPIXABA

Sefaz lança sistema Fiscal para regularizar contribuintes

Trata-se da possibilidade da autorregularização do contribuinte através do cooperação fiscal.

Em 11/04/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Secom/Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro

É importante que os empresários consigam acompanhar, compreender e até mesmo auxiliar nos procedimentos", frisou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) lançou uma nova possibilidade para a autorregularização de contribuintes por meio do Cooperação Fiscal. A partir de agora, o contribuinte que receber inconsistências sobre ICMS-ST declarado e não recolhido ou recolhido a menor também poderá se regularizar. Ao fazer a autorregularização o contribuinte se beneficiará da redução das multas.

A nova funcionalidade está disponível, desde a última segunda-feira (04), e quase 300 inconsistências já foram comunicadas às empresas.

"A ferramenta é uma contribuição importante para a relação das empresas e contadores com a Sefaz. Queremos contribuir com o bom contribuinte, não queremos arrecadar com multas. Vamos investir cada vez mais nessa interação com o Fisco. É importante que os empresários consigam acompanhar, compreender e até mesmo auxiliar nos procedimentos", frisou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

Segundo a auditora fiscal e supervisora de Área Fiscal, Danielle Fernandes Lima, com o passar do tempo mais e mais contribuintes serão inseridos no sistema.

"É Importante para a empresa, ao receber a comunicação das irregularidades, regularizar-se no prazo estabelecido pela legislação, usufruindo da espontaneidade com redução de multas e evitando emissão de Aviso de Cobrança e posterior inscrição em Dívida Ativa, nesse caso do ICMS-ST declarado e não recolhido ou recolhido a menor", destacou.

Além das inconsistências relacionadas ao ICMS-ST, outros cinco produtos fazem parte do Cooperação Fiscal: Omissão de Envio de Escrituração Fiscal Digital – EFD; Omissão de envio de PGDAS-D; ICMS Declarado e Não Recolhido ou Recolhido a Menor; Diferença de Cartão do Simples Nacional e Nota Fiscal Eletrônica de Emissão Própria Não Escriturada na EFD.

O desenvolvimento da ferramenta foi feito pela equipe da Gerência de Tecnologia e Informação da Sefaz (Getec). "Há uma série de bases de dados robustas e regras complexas para que este produto possa funcionar, mas temos a certeza que ele terá uma importância muito grande dentro do Cooperação Fiscal", disse o supervisor da Getec, Diego Macedo.

"Agora estamos iniciando uma nova fase de reuniões para que outro produto seja desenvolvido e possamos modernizar ainda mais o atendimento da Secretaria da Fazenda", acrescentou Pablo Oliveira, que também é supervisor na Getec.

O sistema

O Cooperação Fiscal, da Secretaria da Fazenda, está disponível para interações entre a Receita Estadual e contribuintes desde janeiro de 2018. Todo o processo é feito por meio da Agência Virtual (AGV). Por lá, o contribuinte recebe informações sobre inconsistências fiscais detectadas e interage diretamente com um auditor fiscal, a fim de sanar as irregularidades antes de passar por uma auditoria ou receber lançamentos como Auto de Infração e Aviso de Cobrança, promovendo, assim, a autorregularização – regularização em espontaneidade.

"É um canal que aproxima Fisco e contribuintes, e em quatro anos, o Cooperação Fiscal já ajudou a solucionar mais de 300 mil irregularidades de empresas capixabas e gerou mais de R$ 400 milhões em arrecadação de ICMS e multas espontâneas para o Estado", explicou o auditor Fiscal e idealizador do sistema, Valquimar Raasch.

"Com o trabalho contínuo de auditores fiscais e da equipe técnica da Getec, a plataforma vem sempre se modernizando, com a implementação de novas funcionalidades e a publicação de novos produtos", pontuou o auditor fiscal e também idealizador do Cooperação Fiscal, Renato Rovetta.

Os interessados em obter mais informações devem acessar o link https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php e clicar na opção Cooperação Fiscal. (As informações são da Sefaz)

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