MEIO AMBIENTE
Serra começa renovação automática de licenças ambientais
30 dias: Licenças poderão ser expedidas por processo físico ou eletrônico quando disponível
Em 02/03/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
As licenças poderão ser expedidas por processo físico ou eletrônico quando disponível e o prazo para a emissão de licenças será de até 30 dias úteis após a entrada do requerimento na prefeitura.
A Prefeitura Municipal de Serra, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, passará, a partir de hoje (2), a renovar automaticamente as licenças ambientais dos entes que fizerem a solicitação com 120 dias de antecedência. O ato normativo foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município.
As licenças poderão ser expedidas por processo físico ou eletrônico quando disponível e o prazo para a emissão de licenças será de até 30 dias úteis após a entrada do requerimento na prefeitura.
Após o requerimento formal do empreendedor, as licenças serão expedidas pela secretaria mediante requerimento da pessoa física ou os representantes legais, além de seus procuradores, limitando-se àqueles devidamente registrados nos autos do processo.
Relatório Descritivo e Fotográfico
No pedido, é preciso incluir Relatório Descritivo e Fotográfico do cumprimento das condicionantes assinado pelo responsável técnico ou representante legal, bem como comprovante de pagamento das taxas e publicação do pedido de renovação em jornal de grande circulação e Diário Oficial.
É obrigatório também manter todas as características da atividade inicialmente licenciada, ou seja, salvo quando já previamente avaliado e autorizado pela secretaria a realização de mudanças no decorrer da vigência da Licença anterior.
Caso o empreendimento não atenda a qualquer dos quesitos dispostos na Normativa, o empreendimento estará sujeito ao procedimento comum de licenciamento.
A Secretaria poderá também, a qualquer tempo, definir nova listagem de condicionantes alterando ou incluindo novas obrigações.
O secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Serra, Claudio Denicoli, relatou que não foram poupados esforços para reduzir a burocracia que impedia a renovação automática das licenças.
“Estamos cumprindo literalmente o que determina a Lei Complementar Federal 140, sem burocracia”, disse. (Com informações da Secom/PMS)
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