CIDADE
Serra detalha as regras para ambulantes no Carnaval
O cadastro para atuar no Carnaval na Serra foi aberto em novembro do ano passado.
Em 07/02/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Os ambulantes que estão cadastrados para atuar durante o Carnaval em Serra terão de apresentar documentação sempre que solicitados e não poderão vender bebidas em garrafas de vidro. Que estiver comercializando produtos sem autorização poderá ter o produto recolhido e será multado, segundo regras da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur).
O cadastro para atuar em eventos de final de ano, durante o verão e no Carnaval em Serra foi aberto em novembro do ano passado. Cerca de 40 ambulantes se cadastraram e a maioria optou por atuar na região de Jacaraípe. Como regra geral, são autorizados a trabalhar em pontos fixos.
Além da venda de bebidas proibida em garrafas, o edital que prevê o cadastramento dos ambulantes estabelece regras de higiene (uso de material próprio para alimentos, separação de alimentos crus dos processados, uso de uniforme, entre outros), horário para instalação e desmontagem de barracas durante eventos e proibição de passar a autorização para outra pessoa.
Não está aberto mais cadastro para atuar no verão ou no Carnaval. De acordo com a secretária de Desenvolvimento Urbano, Mirian Soprani, os interessados devem prestar atenção aos editais que são publicados no site da prefeitura e no Diário Oficial. Quem quiser atuar em eventos no futuro, no entanto, pode entrar com um processo no protocolo da prefeitura e aguardar um novo edital.
Quem estiver trabalhando sem cadastro pode ser multado em R$ 250,85. Todos os cadastrados são obrigados a explorar pessoalmente a atividade, sendo proibido passar a concessão para outra pessoa.
O permissionário é proibido de depositar caixas ou objetos na área externa das barracas e não pode explorar publicidade. Além disso, é proibido mudar a finalidade da autorização de uso sem avisar previamente a Divisão de Postura Municipal.
Obrigações dos ambulantes
- Explorar pessoalmente a atividade no local
- Expor crachás e autorização para comércio eventual
- Manter os produtos afastados de animais domésticos e insetos
- Manter disponível no local álcool para higienização das mãos e utensílios, se necessário.
- Manter equipamentos de conservação de frio ou calor para alimentos perecíveis
- Usar utensílios de materiais não contaminantes
- Alimentos crus devem ser armazenados separadamente de alimentos prontos para consumo.
- O permissionário se responsabiliza pelo fornecimento de energia elétrica, quando necessário.
- As barracas devem ser desmontadas até as 12 horas do dia posterior aos eventos.
(Foto: Jansen Lube/Secom-PMS)