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Serra fará mutirão de processos concensuais no sábado (24)

Serviço é oferecido pelo Dajum, contemplando casais com renda de até três salários mínimos.

Em 23/02/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: FREEPIK

A ação mais buscada é o divórcio consensual, que muitos casais aproveitaram o momento para regularizar o fim do matrimônio.


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A Prefeitura da Serra, por meio do Departamento de Assistência Judiciária (Dajum), realizará no próximo sábado (24), o primeiro mutirão de processos consensuais  Em parceria com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 101 casais irão homologar os acordos elaborados pelos advogados do Dajum.

O serviço é oferecido para casais que recebam até três salários mínimos que tenham interesse em legalizar a situação matrimonial e formalizar demais acordos, como guarda e oferta de alimentos. A ação mais buscada é o divórcio consensual, que muitos casais aproveitaram o momento para regularizar o fim do matrimônio.

A secretária de Direitos Humanos e Cidadania, Lilian Mota, explica que o mutirão é essencial para a regulamentação jurídico familiar.

“Essa ação é de extrema importância principalmente para aqueles que são hipossuficientes e apresentam dificuldades de acesso à Justiça”, afirma.

A diretora do Dajum, Heloísa Campos, destaca que a realização de acordos jurídicos é a melhor forma de resolver as questões familiares de forma rápida.

“Os processos são feitos gratuitamente e podem ser finalizados em até 60 dias. A parceria com o Tribunal de Justiça dá celeridade nos acordos realizados pelo mutirão”, ressalta Heloísa.

Inscrições:
As inscrições para o mutirão seguinte, que acontecerá no dia 20 de abril, já estão abertas. Os interessados devem procurar o Dajum, que fica no Pró-cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, em Portal de Jacaraípe.

Agendamento
O agendamento prévio deve ser realizado através do site http://agendamento.serra.es.gov.br/ ou em atendimentos de livre demanda realizados pela prefeitura, como o Serra + Cidadã e o Conta Comigo.

Documentação:
- Carteira de Identificação;
- CPF
- Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone – com prazo de 3 meses), em nome próprio, pais, cônjuge ou companheiro. Se não houver comprovante ou não cumprir estes requisitos, trazer declaração do proprietário do imóvel, informando que você mora no local ou contrato de locação;
- Comprovante de Renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR, CTPS);
- Certidão de Casamento; 
- Certidão de nascimento dos filhos maiores; 
- CPF dos filhos maiores;
- Certidão de nascimento dos filhos menores;
- CPF dos filhos menores;
- Declaração escolar dos filhos menores;
- Cartão de vacina dos filhos menores;
- Cartão do banco da conta poupança ou conta corrente para depósito da pensão;
- Documentos dos bens imóveis, com espelho de valia dos bens, e móveis, se houver.

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