Nesta segunda-feira (7), a Lei Maria da Penha completa 11 anos de existência. Com o lema "Em briga de marido e mulher, eu meto a colher, sim!", a lei mudou a forma como enxergamos a violência contra mulheres. E já é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência feminina.
O município da Serra é o primeiro e único do Estado a ter uma Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, a Seppom. "Isso faz da gente referência no Estado", afirmou a secretária da pasta, Luciana Malini.
Na Seppom, a mulher recebe todo o suporte necessário para rompimento da situação de violência doméstica. Lá, as mulheres são acolhidas, recebem atendimento individual, orientação e acompanhamento psicossocial e jurídico. Além disso, a Seppom ainda faz a mediação de conflitos, encaminhamento aos serviços da rede pública, palestras educativas de combate e prevenção à violência doméstica e promove a reunião de grupos de mulheres com oficinas temáticas e manuais.
A secretária Luciana Malini destaca que a Lei Maria da Penha funciona para além da agressão física. "A mulher pode e deve denunciar outros tipos de violência. A violência também pode ser psicológica, patrimonial, sexual e moral".
Ela também explica que o agressor nem sempre é o marido ou companheiro da mulher. "O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, inclusive uma outra mulher se ela estiver em relacionamento homoafetivo. A lei também aplicada para transgêneros que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero", pontuou.
Conheça os tipos de violência que você deve denunciar:
Violência física
É qualquer ato que prejudique a saúde ou integridade do corpo da mulher;
Violência patrimonial
É quando o agressor retém, subtrai, parcial ou totalmente, destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e/ou valores;
Violência moral
É quando a mulher sofre calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor;
Violência psicológica
É quando o agressor causar danos à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da mulher;
Violência sexual
É qualquer ação que obrigue a mulher a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade.
Lei 11.340, art 7° (adap.)
Serviço:
Central de Atendimento à Mulher : Ligue 180 e denuncie.
Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres (Seppom): (27) 3328-7500