NEGÓCIOS
Setor de serviços apoia reforma tributária com desoneração total
Reforma tributária é fator primordial para a retomada econômica.
Em 24/07/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Postergada há mais de trinta anos, a reformulação do sistema tributário brasileiro finalmente encontra terreno fértil para o debate com o compromisso do Executivo e do Legislativo em avançar nas importantes reformas.
Demanda da sociedade e pleito permanente do SESCON-SP, a reforma tributária é fator primordial para a retomada econômica, com correções de distorções legislativas, redução expressiva do número de obrigações acessórias e simplificação de um sistema altamente complexo, oneroso e ineficiente.
Sempre atento aos debates e disposto a contribuir, o SESCON-SP realizou um estudo sobre a PEC 45/19, de autoria do deputado Baleia Rossi, que já tramita no Congresso Nacional. Sabemos que há mais quatro propostas em andamento, cada um trazendo peculiaridades em suas redações e, assim que surgirem mais dados concretos, também realizaremos análises para verificar o impacto delas.
Nosso estudo constatou que a PEC 45, apesar de conter diversos pontos positivos, sinaliza com aumento da carga tributária para o setor de serviços, o que tem nos levado a buscar diálogo com parlamentares, autoridades e entidades com a intenção de mudar a sua redação. Esse esforço, além de um dever com nossa base de representação, que é composta por empresas de serviços, também é um compromisso da Entidade com a sociedade, já que conhecemos profundamente o papel fundamental do setor para o País.
O segmento de serviços representa mais de 60% do PIB e foi o que mais formalizou empregos no acumulado de 12 meses até maio de 2019, com cerca de 7,6 milhões de postos de trabalho. Dessa forma, para que o Brasil trace a rota correta para a indução efetiva da recuperação econômica, o segmento deve ser visto com os mesmos cuidados que a indústria e o comércio. Não queremos benesses ou redução da carga tributária, porém, não admitiremos o aumento dela.
Para essa análise, o estudo teve como premissa trazer números para o debate. Foram feitas simulações entre empresas do Lucro Real, contemplando PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, que compõem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e desconsiderando o IRPJ e a CSLL para o cálculo, tal qual a PEC. Devemos salientar que esta variação não é homogênea para todos os serviços e o aumento poderá alterar para mais ou para menos dependendo das variáveis que impactam diretamente no cálculo.
Ao contrário da indústria e do comércio, os serviços não possuem na composição do seu preço os benefícios do creditamento universal de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, em vista do alto custo que este segmento possui em sua folha de salários. Assim, há uma base de composição do preço que não poderá se valer de nenhum creditamento, a tributação incidente sobre folha de salários (INSS, Sistema S, INCRA, Salário Educação, RAT/FAP e outros encargos).
O grupo de tributos abrangidos pelo IBS na proposta não inclui nenhuma tributação incidente sobre a folha, dessa forma, o estudo demonstra que o impacto sobre a receita continuará existindo, mesmo com a possibilidade de créditos e débitos sem travas trazidas pelo IBS. Assim, considerando o creditamento limitado do setor de serviços, haverá um aumento em média de 8,72 pontos percentuais, o que representa um aumento real de 33% da carga tributária, saindo de uma carga atual de 25,67% para 34,39%.
O ponto crucial para os serviços, portanto, é a folha de pagamento, que não é considerada no IBS. O setor agrega mão de obra expressiva, em muitas áreas ultrapassando a barreira dos 50% da receita bruta. Por isso, a proposta do SESCON-SP é que os projetos de reforma tributária contemplem a desoneração total da tributação incidente sobre dos salários para o segmento, com a exclusão do INSS e das demais tributações.
Outro ponto de alerta na PEC é o longo período de transição de dez anos, que pode trazer confusão e não permitir o impulso necessário ao desenvolvimento. Além disso, pode prejudicar o Brasil no Doing Business, já que o país pode perder posições no quesito burocracia ao criar, no mínimo, uma obrigação acessória para controlar o novo tributo durante este prazo.
Acreditamos e apoiamos a simplificação trazida pelas propostas de reforma tributária, porém, a desoneração da folha de pagamento se faz necessária para eliminar esse impacto tão negativo na carga de um dos setores que mais contribui com o PIB e o grande empregador do País.
Devemos ressaltar que esta entidade é apartidária, portanto, nossos argumentos são técnicos e visam a plenitude dos objetivos da reforma. Não visamos a defesa de privilégios para determinado setor, apenas demonstramos com números que haverá um aumento de carga, seja ele no meio da cadeia produtiva ou no consumidor final. Estamos inclusive à disposição para colaborar com novos estudos e pesquisas visando a busca de soluções para esse tão necessário redesenho tributário.
Caso esse cenário de efetive, o preço final no setor de serviços será maior do que é hoje. Aceitamos em parte o argumento que não será o empresário que irá sofrer tais consequências em relação a tributação (uma vez que o tributo será não cumulativo), mas o consumidor final será afetado no seu preço, seja ele rico ou pobre. Portanto, não há como negar que há um ponto de atenção que deverá ser debatido, seja pelo legislativo, seja pelo executivo.
A reforma precisa sair, com o debate por toda a sociedade e o SESCON-SP está a postos para contribuir para que isso aconteça. Caso outras entidade e instituições tenham outros estudos e números sobre as propostas nos colocamos à disposição para juntar esforços e pensar juntos em soluções para a construção de uma reforma justa e equânime.
Com o intuito de fomentar o debate, o SESCON-SP criou uma página na internet (www.sescon.org.br/site/reforma) para reunir reportagens sobre a tramitação da reforma tributária e para monitorar as tendências de voto dos parlamentares e a aprovação dos cidadãos.
Neste esforço coletivo, certamente avançaremos para um sistema tributário eficiente, simples, indutor da competitividade brasileira e facilitador do crescimento.
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