TEMAS GERAIS
STF começa a julgar 70 denúncias sobre atos golpistas
STF começa a julgar 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
Em 14/08/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A sessão virtual extraordinária do plenário foi convocada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, na última quarta-feira (9).
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta segunda-feira (14) – por meio do plenário virtual - 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro. O julgamento irá até as 23h59 de sexta-feira (18).
A sessão virtual extraordinária do plenário foi convocada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, na última quarta-feira (9).
>> Coppe inaugura planta para produção de hidrogênio verde
Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos golpistas. Caso as denúncias sejam aceitas, eles virarão réus e o processo poderá ser iniciado.
Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Posteriormente, sem prazo para ocorrer, o STF julgará os acusados.
De acordo com o STF, essas denúncias foram apresentadas nos inquéritos 4.921 e 4.922 e em sete petições (PET 10822, PET 10852, PET 11021, PET 10957, PET 10764, PET 10772, PET 10853), todos da relatoria do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
O Inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). O Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.
As denúncias que serão julgadas a partir de amanhã envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998).
Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 deste domingo (13).
Outros réus
Atualmente, seguem presas, em decorrência dos atos golpistas de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.
Na última terça-feira (8), o STF concedeu liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a 72 réus pelos atos golpistas - 25 mulheres e 47 homens.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do fim da instrução processual, a liberdade provisória desses réus não representa mais risco de prejuízo às investigações.
Entre as medidas cautelares estão a proibição de ausentar-se do país, entrega de passaportes, proibição de se comunicar com os demais envolvidos, recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, entre outras. (Por Daniella Almeida/Agência Brasil com informações da STF)
Leia também:
> Coppe inaugura planta para produção de hidrogênio verde
> Novo Sistema Aquaviário será lançado no dia 20 de agosto
> População que se declara indígena cresce 50% no Estado
> Cariacica abre inscrição para o casamento comunitário
> Vitória começa emitir carteira de identificação para autistas
> Caso Samarco: corte britânica dá 3 meses para defesa da Vale
> Terceira Ponte vai ter interdição total para trabalhos finais
> Primeiro campo de lúpulo privado de Viana faz 1ª colheita
> Insatisfação com vale-refeição atinge 36% dos trabalhadores
> Inmet prevê chuvas em todo o país no mês de agosto
TAGS: STF | DENÚNCIAS | ATOS GOLPISTAS | PGR | PROVAS