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STF decide que devedores poderão perder CNH e passaporte
O que chama atenção é a apreensão da CNH, um documento que para muitos é essencial.
Em 16/02/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O devedor receberá uma comunicação judicial e terá de comparecer ao tribunal para resolver a questão.
O Supremo Tribunal Federal determinou que devedores poderão perder a CNH ou mesmo o passaporte em ações judiciais promovidas pelos credores.
Em votação no plenário do Supremo Tribunal Federal, foram aprovadas ações para o cumprimento de medidas que obriguem os devedores a quitar suas dívidas.
As novas ações aprovadas pelo STF incluem penalidades como a proibição de participação em licitações e concursos públicos.
A perda do passaporte também é outra penalidade que o judiciário pode aplicar a pessoas em situação de inadimplência.
Contudo, a que está chamando mais atenção é a apreensão da CNH ou Carteira Nacional de Habilitação, um documento que para muitos é essencial no dia a dia.
Mas, para que se alcance essa situação, os ministros do STF determinaram que a apreensão só ocorra caso “não avance sobre direitos fundamentais” e observando “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Motoristas profissionais estão livres da apreensão, assim como devedores de dívidas alimentares, mas o processo para perda da CNH ou do passaporte acontece com qualquer dívida, que poderá ser cobrada judicialmente.
Nesse caso, o credor antes terá de entrar em contato com o devedor em todas as formas disponíveis, como telefone, e-mail, carta, etc.
Sem a comunicação com o devedor, o credor entrará com ação na justiça para restituir os valores devidos.
O devedor receberá uma comunicação judicial e terá de comparecer ao tribunal para resolver a questão.
Com o novo dispositivo, o juiz autoriza a aplicação de “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para que o devedor quite sua dívida.
Isso inclui a apreensão da CNH ou do passaporte, para forçar o devedor a pagar a dívida ou entrar num acordo para quitar os valores devidos.
Segundo o STF, se houver abusos durante os processos, estes deverão ser contestados em instâncias superiores.
Cada caso será analisado individualmente e a apreensão da CNH é apenas um dos recursos que poderão ser usados, não significando obrigatoriamente que todas as ações resultarão na perda do documento.
(Por Ricardo de Oliveira, com informações do UOL)
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