POLÍTICA NACIONAL

STF mantém 14 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal

O restante das impugnações será analisado nesta quinta-feira.

Em 22/08/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (21) manter 14 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Os pontos da lei foram questionados na Corte em 2000 pelo PCdoB e por associações de membros do Ministério Público e de tribunais de Contas. O STF começou a julgar o caso definitivamente na sessão desta quarta-feira.

No total, mais de 20 dispositivos da lei foram questionados. O restante das impugnações será analisado na sessão de hoje (22).

Até o momento, entre os pontos mantidos, o STF já decidiu manter a possibilidade de a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais.

Também foram julgados constitucionais o Artigo 4, que disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias anuais, e o 14, que prevê condições para a concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal.

Outros pontos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal podem ser analisados na sessão desta quinta-feira. Entre os dispositivos que devem suscitar maior discussão está a possibilidade de redução de jornada e de salários dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro tema é a permissão para o Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em casos de frustração nas receitas do Orçamento. -  Agência Brasil

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