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STF: relator vota ampliar isenção de taxa de inscrição no Enem
O STF começou a julgar hoje (2) se alivia as exigências para a isenção da taxa de inscrição.
Em 02/09/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Pelas regras do edital, quem tinha direito à isenção da taxa de inscrição em 2020 e obteve o benefício, mas faltou à prova, só poderia ter nova gratuidade se conseguisse justificar a ausência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (2) se alivia as exigências para a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.
O ministro Dias Toffoli, relator do tema no Supremo, votou para que seja suspensa uma das exigências: a de que o candidato justifique eventual falta no Enem 2020 para poder ter direito à isenção da taxa de R$ 85,00 para se inscrever na edição deste ano.
A exigência está prevista no edital do Enem deste ano, e foi questionada no Supremo por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Educafro. Nove partidos também apoiam a ação - Cidadania, PC do B, PDT, PSB, PSOL, PSTU, PT, PV e Rede.
O julgamento da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto é realizado em sessão extraordinária do plenário virtual do Supremo, com duração de 48h. O prazo para que os ministros remetam seus votos abriu à 0h desta quinta-feira (2) e segue até as 23h59 de sexta (3). Apenas Toffoli votou até o momento.
Isenção
Todo o processo de solicitação e concessão de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 já ocorreu em junho. Mais de 1,4 milhão de gratuidades foram concedidas, cerca de 80% das solicitações.
Pelas regras do edital, quem tinha direito à isenção da taxa de inscrição em 2020 e obteve o benefício, mas faltou à prova, só poderia ter nova gratuidade se conseguisse justificar a ausência. A exigência afetou, por exemplo, ex-alunos da rede pública e pessoas em vulnerabilidade socioeconômica.
As justificativas precisavam ser comprovadas por documentos e não podiam ser aleatórias, tendo que se encaixar nas hipóteses previstas no edital. Foram previstas situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.
Quem estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar isso como justificativa. Mas não estaria coberto o candidato que faltou somente por medo relativo à doença, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma razão para a falta.
Devido à pandemia do novo coronavírus, a edição 2020 do Enem foi realizada somente em janeiro deste ano. A taxa de abstenção (falta) atingiu níveis recordes, superando os 55% no segundo dia de prova.
Argumentos
Para as entidades estudantis e os partidos, tal exigência é “discriminatória”, por afetar somente os candidatos que não têm condições de pagar pela inscrição. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ingressou no processo, manifestando-se contra a exigência de justificativa.
“A decisão do Ministério da Educação de inviabilizar o pedido de isenção de taxa para os candidatos ausentes impedirá o ingresso no ensino superior de inúmeros estudantes pobres, o que viola o direito social à educação", diz a peça inicial do processo.
Em sustentação oral, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que desde 2017 a justificativa de falta em Enem anterior é exigida para a concessão de isenção na taxa de inscrição, e que a medida serviu para reduzir em muito o absenteísmo ao longo dos anos.
A medida visa “otimizar os gastos públicos”.
“não teve o objetivo de discriminar estudantes ou reduzir o número de gratuidades, tanto é assim que 80% das solicitações de gratuidade foram concedidas”, disse a advogada da União Isabela Cartaxo de Arruda.
Voto
O relator da ADPF, ministro Dias Toffoli, concordou com os argumentos dos requerentes e votou por conceder uma liminar (decisão provisória) para suspender a exigência, tendo em vista a situação excepcional ocasionada pela pandemia de covid-19.
“Nesse quadro, não se justifica exigir que os candidatos de baixa renda que optaram por não comparecer à prova por temor ou insegurança quanto ao nível de exposição da própria saúde ou de outrem, ou por qualquer outro motivo relacionado ao contexto de anormalidade em que aplicadas as provas do Enem, comprovem o motivo da sua ausência, por se tratar de circunstâncias que não comportam qualquer tipo de comprovação documental. Criar barreira para que determinado grupo participe no Enem seria inviabilizar seu ingresso no ensino superior”, escreveu o ministro.
Isso violaria diversos preceitos fundamentais previstos na Constituição, frisou o ministro, em especial o direito à educação, a garantia de acesso a níveis elevados de ensino e a meta de reduzir as desigualdades sociais. (Por Felipe Pontes/Agência Brasil)
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