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STF tem 4 votos a favor da aplicação do juiz de garantias
STF retomou o julgamento sobre a validade do mecanismo do juiz de garantias pelo Judiciário
Em 17/08/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O tribunal encaminha para determinar a implantação do mecanismo em todo país no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo período.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (16) o julgamento sobre a validade do mecanismo do juiz de garantias pelo Judiciário de todo o país.
Após sete sessões consecutivas para julgar o caso, o placar do julgamento é de 4 votos a 1 pela implantação obrigatória do modelo, no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.
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O tribunal encaminha para determinar a implantação do mecanismo em todo país no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo período. No entanto, faltam os votos de seis ministros. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (17).
Até o momento, somando os votos proferidos nas sessões anteriores, votaram a favor do juiz de garantias os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. O relator, Luiz Fux, entendeu que a aplicação do modelo não é obrigatória.
Votos
Na sessão desta tarde, o ministro Alexandre de Moraes sinalizou que vai acompanhar o entendimento a favor do juiz de garantias, mas ponderou que o modelo não será a “salvação da pátria”.
Moraes disse que é injusto insinuar que juízes são parciais em função das acusações de violação da lei nas investigações da Operação Lava Jato. O voto do ministro será concluído na sessão de amanhã.
“O que aconteceu na Vaza Jato não pode ocorrer com o juiz de garantias? É importante delimitar isso, porque senão vai parecer que todo mundo que é condenado por um juiz parcial”, afirmou.
Ficou conhecido como Vaza Jato o episódio da invasão dos telefones celulares de procuradores da operação Lava Jato. Essa invasão foi feita pelo hacker Walter Delgatti, preso em caráter preventivo desde o início de agosto.
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente. (Por André Richter/Agência Brasil)
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