POLÍTICA NACIONAL

Supremo retoma julgamento do indulto natalino

O decreto é assinado todos os anos pelo presidente da República.

Em 28/11/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O decreto é assinado todos os anos pelo presidente da República.

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O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.

Durante as manifestações, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a suspensão do indulto. Segundo Dodge, o presidente da República tem a prerrogativa de fazer o decreto, no entanto, o ato não é absoluto e pode sofrer controle constitucional.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, manifestou-se favorável à validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na Operação Lava Jato, uma vez que poderia beneficiar condenados envolvidos na operação.

Segundo o procurador da força-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, de 39 condenados por corrupção na operação, 21 poderão ter as penas terão as penas perdoadas se as regras forem mantidas.

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Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.