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TCE-ES condena ex-prefeitos e ex-secretários de Itapemirim
Entre os condenados, estão dois ex-prefeitos do município: Luciano Paiva e Viviane Peçanha.
Em 04/06/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O acórdão também afastou a responsabilidade de outros dois ex-secretários da prefeitura, de duas empresas e da Comissão Periódica de Execução dos Convênios.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenou nove pessoas e duas empresas ao pagamento de multa pela prática de atos ilícitos constatados em fiscalização, na modalidade auditoria, realizada na Prefeitura de Itapemirim, sobre fatos de 2012 a 2015. Entre os condenados, estão dois ex-prefeitos Luciano Paiva e Viviane Peçanha.
Esta última, assim como a ex-secretária de Educação à época, Adriana Paula Viana Alves, também foram condenadas a ressarcir os cofres públicos junto com as empresas infratoras, em valores de R$ 303.940,00 e R$ 800.966,00, respectivamente.
A decisão foi proferida na sessão virtual da última sexta-feira (28), seguindo o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib. Além disso, o processo de fiscalização foi julgado irregular e convertido em processo de Tomada de Contas Especial, modalidade que busca que seja feito o ressarcimento dos prejuízos sofridos aos cofres públicos.
O acórdão também afastou a responsabilidade de outros dois ex-secretários da prefeitura, de duas empresas e da Comissão Periódica de Execução dos Convênios.
As irregularidades
A auditoria realizada pelo TCE-ES avaliou procedimentos licitatórios (incluindo dispensas e inexigibilidades), a contratação de serviços de consultoria e assessoria e de serviços de capacitação denominados “jornadas pedagógicas”, como também os gastos com locação de veículos, aquisição de pneus, contratação de shows, aquisição de combustíveis e a contratação de administração do Hospital Menino Jesus.
Uma das irregularidades identificadas pela área técnica e mantida pelo relator foi pela contratação de empresas com inexigibilidade de licitação sem observar os requisitos legais.
Isso ocorreu ao contratar uma empresa especializada na prestação de serviços para atuar na formação e capacitação de professores nas ações “Jornada Pedagógica”, de 2013, e “Formação Continuada”, de 2015. Sobre esses fatos, responderam Viviane Peçanha, que foi secretária de educação entre 2013 e 2014, e também o procurador-geral do município na época, Eduardo Cavalcante Gonçalves, e a subprocuradora-geral Fernanda Pinheiro da Silva.
A irregularidade de inexigibilidade de licitação se repetiu com outra ex-secretária municipal de Educação, Adriana Paula Viana Alves, que atuou entre 2014 e 2016, e os procuradores municipais Marcelle Perim Viana e Paulo José Azevedo Branco. A medida indevida foi ao contratar empresa para intermediar a contratação de palestrantes e organizar a logística de cursos e eventos também para a “Jornada Pedagógica” de 2014 e 2015.
O mesmo foi feito pelo ex-secretário municipal de saúde, Alex Wingler Lucas, para o evento “Jornada da Saúde” de 2015, também configurando irregularidade, e que terá a aplicação de multa.
Superfaturamento
Além de ter sido feita indevidamente a inexigibilidade de licitação, a auditoria do TCE-ES apontou que houve superfaturamento no valor pago para a realização do evento “Jornada Pedagógica 2013”. Por esta razão, condenou a então secretária, Viviane Peçanha, e a empresa contratada, a, juntas, fazerem o ressarcimento de R$ 303.940,00 aos cofres públicos.
O mesmo ocorreu no evento “Jornada Pedagógica 2014”, já sob a responsabilidade da secretária Adriana Viana, e com a mesma empresa contratada no ano anteior. Elas foram condenadas a ressarcir R$ 315.302,00, devido ao superfaturamento do valor pago a empresa, e mais R$ 25.392,00 pelo superfaturamento por quantidade, já que a participação efetiva dos servidores foi inferior à quantidade de inscrições pagas.
Já no evento “Jornada Pedagógica 2015”, a então secretária e uma segunda empresa foram condenadas a ressarcir R$ 460.272,00, após terem sido identificados sobrepreço e do superfaturamento da contratação.
Convênios
Já no ramo da saúde, a auditoria apontou irregularidade nos convênios firmados pela Prefeitura de Itapemirim com o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim (HECI), para a gestão do Hospital Municipal Menino Jesus (HMMJ). Conforme a área técnica, houve a ausência de justificativa técnica da necessidade e da vantajosidade de se compartilhar a gestão e a operacionalização do HMMJ com a entidade privada, que foi ao custo de R$ 900 mil por mês.
Por esses fatos, foram responsabilizados o ex-prefeito Luciano Paiva e o ex-secretário municipal de saúde Alex Wingler Lucas.
O secretário e o Hospital Evangélico também foram responsabilizados por firmar planos operativos em desacordo com a legislação, o que causou a impossibilidade de controle, fiscalização e avaliação dos convênios.
Além das condenações a multas e ressarcimentos, o TCE-ES determinou medidas ao atual prefeito e ao secretário de saúde do município de Itapemirim. Eles deverão instaurar processo administrativo para chamamento público ou concurso de projetos, caso desejem transferir a operação e gestão do hospital à iniciativa privada. Também devem aprimorar o processo de análise das prestações de contas do convênio de gestão e operacionalização do Hospital, e exigir da empresa conveniada que, na aquisição de bens, obras e serviços com recursos de convênios sejam observadas todas as normas legais. (Com Ascom/ TCE-ES)