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TCE-ES estende teletrabalho até próximo dia 31 de dezembro
A Portaria Normativa nº 66, publicada hoje (25), do Diário Oficial de Contas.
Em 25/05/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Nos últimos dois meses, a Corte registrou corte de gastos e aumento de produtividade em instruções processuais.
As atividades sob regime de teletrabalho por membros, servidores e estagiários do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) foram prorrogadas até 16 de dezembro de 2020. A Portaria Normativa nº 66, publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial de Contas, elenca medidas de contenção e de redução de despesas no âmbito da Corte.
A decisão considera as previsões de queda de receita do Estado, que pode chegar a R$ 3,28 bilhões, segundo Boletim Extraordinário da Corte; a acentuada redução das despesas de custeio; e o resultado alcançado nos últimos dois meses – quando os servidores foram designados a exercer suas funções de casa. Apesar da pandemia do novo coronavírus, a Corte registrou, por exemplo, a marca de 42,7% de incremento na conclusão de instruções processuais e de 21,42% na instrução de recursos, quando comparados os meses de abril de 2019 e abril de 2020.
“As conquistas alcançadas pelo Tribunal em sua trajetória recente, o destacam e o qualificam, mesmo no atual cenário de crise e colapso social, fiscal e econômico, para a manutenção da realização das atividades em regime de teletrabalho, garantindo estabilidade a seu quadro de pessoal, aos órgãos jurisdicionados e a sociedade, com ampla margem para redução de despesas e para o incremento de sua produtividade, respondendo assertiva e tempestivamente e aprimorando as medidas de austeridade já adotadas”, pontua o documento.
A Corte se prepara para a realização de sessões virtuais, que permitirão a manutenção dos julgamentos e apreciações. Neste intervalo, o TCE-ES tem realizado sessões por videoconferência. A meta, de acordo com o presidente do Tribunal, conselheiro Rodrigo Chamoun, é esgotar com todo o estoque processual, para iniciar nova atuação em 2021.
A fim de assegurar a eficiência do gasto público e a efetiva prestação de serviços à sociedade, os servidores e os estagiários que estejam ociosos ou subaproveitados deverão ser realocados, de modo a garantir que a totalidade dos recursos humanos disponíveis esteja voltada à realização de teletrabalho durante o exercício de 2020.
A Portaria fixa, ainda, a redução das despesas com pessoal em 7,4% e das demais despesas de custeio em 16,6%. Como medidas de contenção e de redução de despesas, ficam suspensas:
a) A participação de membros e servidores em eventos, cursos, congressos e atividades correlatas com ônus para o Tribunal;
b) a realização de despesas com aquisição de passagens aéreas e hospedagem;
c) A concessão e do pagamento de diárias, excetuadas as devidas pelo deslocamento de servidor para comunicação de atos processuais, desde que previamente autorizado pela SEGAFI ou pela Presidência do Tribunal;
d) A utilização de veículos oficiais, ressalvada a utilização para a comunicação de atos processuais, para o deslocamento estritamente necessário ao funcionamento dos serviços de protocolo e, excepcionalmente, para demandas urgentes, desde que previamente autorizado pela SEGAFI ou pela Presidência do Tribunal;
e) A concessão de reajuste salarial e de pagamento pela realização de serviço extraordinário (horas extras);
f) O pagamento de indenização por férias não fruídas a conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores especiais de contas, na forma da Portaria Normativa TC 61, de 11 de maio de 2020;
g) O pagamento da diferença remuneratória da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), na forma da Portaria Normativa TC 62, de 12 de maio de 2020;
h) O pagamento de diferença, parcela, adicional, gratificação, vantagem, auxílio ou qualquer valor, independentemente de sua natureza, a ex-servidor ou a membro ou servidor inativo do Tribunal, ou a seus herdeiros e pensionistas, exceto os decorrentes de ordem judicial;
i) O pagamento de aumento, reajuste, adequação de remuneração, de vantagem, auxílio, abono, gratificação, adicional ou de qualquer nova parcela, exceto quando derivada de ordem judicial ou de determinação legal anterior à vigência desta Portaria, resguardada, nos demais casos, a respectiva concessão sem efeitos financeiros imediatos;
j) A realização, promoção e apoio em eventos, cursos, congressos, campanhas e atividades correlatas que impliquem ônus ao Tribunal, assim como da cessão de uso do auditório;
k) A aquisição de mobiliário e de materiais de almoxarifado, exceto os estritamente necessários à limpeza e à higienização das instalações do edifício sede, da segurança e da manutenção predial, da comunicação de atos processuais e do funcionamento do serviço de protocolo;
Ficam reduzidos:
a) Contratos, como os de copeiragem, de recepção, de limpeza e conservação, de gravação de sessões plenárias e eventos;
b) Contratação de instrutor, da concessão de bolsa de estudos e do pagamento da gratificação de facilitador e de auxiliar de aprendizagem, ressalvados os servidores do Tribunal designados para ministrar treinamentos estritamente necessários ao aprimoramento das atividades de teletrabalho;
c) Consumo dos gastos com combustível, manutenção da frota e serviços de intermediação de transporte, ressalvado o estritamente necessário ao funcionamento dos serviços essenciais mantidos no edifício sede do Tribunal;
d) Consumo de água e de energia elétrica;
e) Contrato de coleta de resíduos sólidos;
f) Gastos com materiais impressos; (Por Mariana Natalli Montenegro Venturin - Com Assessoria de Comunicação - ASCOM do TCE-ES)