POLÍTICA NACIONAL
Teori rejeita ações de PSDB e PSB contra posse de Lula na Casa Civil.
Nomeação, porém, continua suspensa por decisão de Gilmar Mendes.
Em 04/04/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki rejeitou nesta segunda-feira (4) ações movidas pelo PSDB e pelo PSB contra a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil.
A posse de Lula, contudo, continua suspensa, em razão de uma decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes, também do STF.
Lula foi anunciado novo chefe da Casa Civil em 16 de março. Um dia depois, ele tomou posse no cargo, mas, desde então, uma batalha jurídica se iniciou com partidos de oposição alegando que houve desvio de finalidade na nomeação porque Lula, investigado na Operação Lava Jato, teria sido anunciado no ministério para obter o foro privilegiado, o que o faria ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal.
PSB e PSDB, por exemplo, entraram com Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), sob a argumentação de que a nomeação foi inconstitucional porque houve desvio de finalidade.
Antes de analisar as ações movidas pelos partidos, Teori Zavascki pediu informações para a Presidência da República, Advocacia-Geral da União e Procuradoria Geral da República.
Na argumentação, o ministro Teori Zavascki afirma que o tipo de ação apresentada por PSB e PSDB não seria o meio correto de se questionar, mas sim ações populares ou mandado de segurança coletivo, como o que foi apresentado também por partidos ao ministro Gilmar Mendes.
Nas ações relativas ao assunto que estão sob a relatoria de Teori, a PGR opinou pela validade da nomeação do ex-presidente na Casa Civil, mas a favor de que o processo seja julgado na primeira instância por entender que houve desvio de finalidade.
A Presidência e a defesa de Lula negaram tentativa de obtenção de foro e disseram que Lula ajudaria na governabilidade.
A decisão de Teori
Na decisão tomada nesta segunda, Teori Zavascki afirmou que a ação movida pelos partidos trata de um "incomum e inédito ato isolado da Presidência, pelo qual se designou o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar cargo de Ministro de Estado". "Não se tem notícia de outro caso análogo, nem da probabilidade, a não ser teórica, de sua reiteração", completa.
O ministro destaca ainda que, na avaliação dele, eventual obstrução à Justiça poderia ser discutida dentro de investigação criminal em andamento no Supremo.
"É de ser acentuado, a propósito, que eventual embaraço ao exercício da jurisdição penal, com a alteração da competência para os atos de investigação e da ação penal, poderia ser suscitada nos próprios procedimentos criminais alçados ao Supremo Tribunal Federal, forma pela qual controvérsias semelhantes vem sendo historicamente decididas pelo Tribunal", afimou o ministro em sua decisão.
Fonte: G1