NEGÓCIOS

Terceirização de atividades-fim é constitucional, diz STF

Especialistas divergem sobre impactos para empresas e trabalhadores.

Em 31/08/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

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Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A decisão ocorreu na última quinta-feira (30/8).

O julgamentose baseou em duas ações. A primeira é a ADPF 324, da Associação Brasileira do Agronegócio e a outra se referiu a um Recurso Extraordinário 958.252, da Celulose Nipo-Brasileira. Em ambos os casos a discussão se originou na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização – antes da Reforma Trabalhista. Mas e os impactos para empresas e trabalhadores com a decisão? Advogados especializados na temática divergem.

Para a especialista em Direito do Trabalho, Karen Penido, que é professora da CEU Law School - instituição de ensino jurídico, não haverá, como muitos temem, um crescimento de demissões e maior precarização do trabalho.

Segundo ela, terceirizar não é uma atividade barata, não significando, essencialmente redução de custos, mas ganho em especialização. "Buscar um serviço mais focado exigirá maior investimento e a Lei 6.019/74, que regula o tema, impõe uma série de obrigações às empresas de terceirização, afora a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços", destaca.

A jurista informa, ainda, que a lei exige uma espécie de quarentena, não podendo a empresa demitir e, seguidamente, contratar, aquele trabalhador como prestador de serviço terceiro, com impacto imediato. "Haverá, sim, um incremento de empresas de terceirização de menor porte, algo já observado no mercado, devido à segurança jurídica da medida", conclui.

A visão é divergente do também especialista em Direito do Trabalho e professor universitário, Fabio Rapp. "Em outros países, tal como Portugal, França, Alemanha e outros, a terceirização, em termos gerais, resulta em melhores salários ou igual ao de funcionários registrados. No Brasil não é esta a realidade. Se ganha menos, há problemas de representação sindical. Trata-se da terceirização à Brasileira. Fora do Brasil se protegem os direitos do trabalhador terceirizado, aqui ele é segregado", diz o advogado.