CIDADE
Terminais têm filas no 4º dia de greve de ônibus em Vitória
Ontem, Justiça negou pedido das empresas contra paralisação.
Em 29/12/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A última sexta-feira do ano começou com greve de rodoviários na Grande Vitória. É o quarto dia do movimento dos trabalhadores, que pedem reajuste de salário entre 7% e 10%.
Na manhã desta sexta-feira (29), foi possível ver longas filas nos terminais e reclamações de que os coletivos não têm passado dentro dos bairros. Alguns moradores, no entanto, relataram facilidade em conseguir entrar nos ônibus nos terminais.
No Terminal de Itacibá, em Cariacica, a técnica de enfermagem Luciana Angélica disse que teve que ir ao terminal caminhando, porque não tem ônibus circulando no bairro onde ela mora, o Expedito. Ela contou ainda que chegou atrasada todos os dias no trabalho.
Por volta das 6h, no Terminal de São Torquato, em Vila Velha, era possível ver ônibus circulando, mas com longas filas. No local, alguns moradores relataram a facilidade em pegar o coletivo.
“Eu peguei carona para chegar no terminal, mas no meu bairro tem ônibus circulando sim”, relatou uma mulher.
Greve
A greve dos rodoviários começou à 0h01 desta terça-feira (26). A Justiça havia proibido a paralisação antes do Natal, mas decidiu que ela poderia acontecer a partir desta terça, desde que fosse cumprido o mínimo de 70% da frota em horário de pico e 50%, no resto do dia.
A categoria cobra reajuste de salário entre 7% e 10% e já rejeitou 2% proposto em uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho. A GVbus, que é o sindicato das empresas, diz que o pedido de reajuste é “absurdo e acima da inflação”.
Justiça decide manter a greve
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) negou o pedido de suspensão da greve dos rodoviários na Grande Vitória, nesta quinta-feira (28).
O sindicato das empresas (GVBus) entrou com uma ação na Justiça do Trabalho alegando que os rodoviários estavam descumprindo a determinação judicial de manter pelo menos 70% dos coletivos em circulação durante os horários de pico.
O desembargador Marcello Mancilha entendeu que o pedido feito pelas empresas seria equivalente a uma proibição de greve, o que contraria a Constituição Federal.
O magistrado manteve a limitar do desembargador Jose Luiz Serafini, que estipulou a porcentagem de circulação que deve ser cumprida pelos grevistas.
(Foto: Vinícius Gonçalves/ TV Gazeta)