ECONOMIA NACIONAL
Tesouro paga, em abril, R$ 785,03 mi em dívidas de estados
Em relação aos municípios, o Tesouro não cobriu débitos atrasados de prefeituras este ano.
Em 08/05/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Do total, R$ 318,40 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 280,59 milhões de Minas Gerais; R$ 78,69 de Goiás; R$ 60,54 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 43,61 milhões de Pernambuco e R$ 3,19 milhões do Piauí.
A União pagou, em abril, R$ 785,03 milhões em dívidas atrasadas de estados, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado hoje (8), pelo Tesouro Nacional, em Brasília.
Do total, R$ 318,40 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 280,59 milhões de Minas Gerais; R$ 78,69 de Goiás; R$ 60,54 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 43,61 milhões de Pernambuco e R$ 3,19 milhões do Piauí.
Neste ano, já são R$ 3,88 bilhões de dívidas de estados honradas pela União. Os que tiveram os maiores valores pagos foram Minas Gerais (R$ 1,43 bilhão), Rio de Janeiro (R$ 782 milhões) e Maranhão (R$ 414 milhões).
Em relação aos municípios, o Tesouro não cobriu débitos atrasados de prefeituras este ano.
Desde 2016, a União pagou R$ 55,57 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional também disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.
As garantias representam os ativos oferecidos pela União - representada pelo Tesouro Nacional - para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Recuperação de garantias
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias a partir da adoção de regime de recuperação fiscal ou por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução.
Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Desde 2016, a União recuperou R$ 5,61 bilhões em contragarantias. O valor é referente a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,76 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,44 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2023, a União ainda não recuperou nenhum valor em contragarantias. (Por Andreia Verdélio/Agência Brasil)
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