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Vale terá de pagar R$ 1 milhão a cada morto na tragédia

Os valores deverão ser destinados aos espólios das vítimas e a seus legítimos herdeiros.

Em 10/06/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

Segundo o TRT-MG, a decisão contempla 131 funcionários contratados diretamente pela Vale, o que leva a uma condenação de R$ 131 milhões, além de honorários e custas processuais.

A Justiça do Trabalho condenou a Vale a pagar R$ 1 milhão por danos morais para cada empregado da mineradora que morreu no rompimento da barragem ocorrido na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Os valores deverão ser destinados aos espólios das vítimas e a seus herdeiros.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (7) no âmbito de uma ação civil pública movida em janeiro pelo Sindicato Metabase Brumadinho. É uma sentença inédita em ações judiciais envolvendo a tragédia. Até então, a Justiça já havia, em diferentes processos, estipulado valores para reparar danos morais causados aos familiares dos mortos. Em 49 páginas, a juíza Viviane Célia Correa, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), reconheceu que as próprias vítimas que foram a óbito também sofreram danos morais que precisam ser indenizados.

Segundo o TRT-MG, a decisão contempla 131 funcionários contratados diretamente pela Vale, o que leva a uma condenação de R$ 131 milhões, além de honorários e custas processuais. O montante é inferior ao pedido no processo. O Sindicato Metabase Brumadinho pleiteava R$ 3 milhões para cada trabalhador morto. Ao fixar o valor, a juíza fez registro dos lucros da Vale. No ano passado, os ganhos da mineradora foram superiores a R$ 24,9 bilhões.

Sentença

A magistrada fez referência à Súmula 642, aprovada em dezembro do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “o direito  à  indenização  por  danos morais  transmite-se  com  o  falecimento  do  titular, possuindo  os  herdeiros  da  vítima  legitimidade  ativa para a ação indenizatória”. Embora súmulas do STJ não produzam reflexos para decisões da Justiça do Trabalho, a juíza considerou se tratar de uma síntese da evolução da jurisprudência.

“Como poderia o de cujus, humanamente, externar o que se passou na mente, no coração, se se passou tudo ou se nada se passou? Se se recordou os filhos, das preocupações específicas, dos planos de vida, da família? Se, nos segundos, minutos, poucas horas, se no tempo transcorrido entre o primeiro golpe do dano que o levaria a morte até o último suspiro, provou das repercussões decorrentes da reação pela sobrevivência até a angustia da aceitação da morte certa? Por outro lado, o ofensor repousa comodamente no silêncio sepulcral (aqui, literalmente) que ele próprio provocou, deleitando-se da própria torpeza”, escreveu Viviane.

A decisão abrange apenas os trabalhadores que tinha vínculo direto com a Vale, que são representados pelo Sindicato Metabase Brumadinho. Não estão incluídos, portanto, os funcionários de empresas terceirizadas que prestavam serviço para a mineradora.

O rompimento da barragem ocorreu em janeiro de 2019, causando destruição ambiental, poluição ao Rio Paraopeba, impactos em diversos municípios e comunidades, além de deixar 270 mortos. Mais de 90% eram trabalhadores que atuavam na Mina Córrego do Feijão.

Em nota, a Vale afirmou que irá analisar a decisão. A mineradora diz já ter pago mais de R$ 2 bilhões em indenizações cíveis e trabalhistas. “A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral”, acrescenta o texto.

Ações distintas

O pagamento das indenizações da tragédia de Brumadinho (MG) estão atreladas a diferentes ações judiciais e tratativas extrajudiciais. Em fevereiro, um acordo global de reparação no valor de R$37 bilhões foi selado entre a Vale, o governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do estado. Esse montante, no entanto, diz respeito apenas a indenização de danos coletivos. Foram previstos diversos projetos que incluem programas para transferência de renda e atendimento de demandas comunitárias, investimentos socioeconômicos, ações de recuperação socioambiental, medidas voltadas para garantir a segurança hídrica, melhorias dos serviços públicos e obras de mobilidade urbana, entre outras. Esse acordo não abrange as indenizações individuais e trabalhistas, que são discutidas separadamente.

Para indenizar parentes dos trabalhadores que morreram, um termo foi firmado entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2019. Ficou estabelecido que pais, cônjuges ou companheiros e filhos dessas vítimas receberiam, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. Já os irmãos receberiam R$ 150 mil cada um. Além disso, a título de dano material, a Vale deve pagar uma pensão mensal para os familiares que dependiam financeiramente da vítima. O acordo assegura que dependentes de cada morto não devem receber menos que R$ 800 mil, ainda que o cálculo fique abaixo desse valor.

Valores menores

Os valores são inferiores ao que previa um estudo interno da própria mineradora Vale que foi apreendido pelo MPMG no curso das investigações sobre a tragédia. O estudo calculava a indenização em quase R$ 10 milhões por morto.

A adesão ao acordo, no entanto, é opcional. Nem todas as famílias aceitaram os valores e algumas delas optaram por mover processos. A proposta do acordo foi apresentada e aprovada em um assembleia dos atingidos, mas a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum) considera que eles deveriam ter sido chamados para participar da elaboração e não apenas serem consultados sobre algo que já estava pronto. A entidade avalia que não lhes restou muita opção.

Indenizações para os trabalhadores sobreviventes também já foram discutidos na Justiça. Negociações entre a mineradora e seis sindicatos levaram a acordos que foram homologados em abril do ano passado pelo TRT-MG. Deverão ser pagos até R$ 250 mil por danos morais e materiais a cada um dos funcionários, sejam eles da própria Vale ou de empresas terceirizadas que atuavam na Mina Córrego do Feijão. O maior valor é para os que estavam trabalhando no momento do rompimento da barragem.

Na esfera cível, há parentes de mortos que não trabalhavam na mina que também têm optado por mover ações individuais. Em um dos processos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou em setembro de 2019 o valor de R$ 11,8 milhões de indenização por danos morais a quatro parentes – pais e irmãos – de Luiz Taliberti, a irmã Camila Taliberti e a esposa dele, Fernanda Damian, grávida de cinco meses. Eles estavam hospedados na Pousada Nova Estância, que foi soterrada pela lama de rejeitos.

Nova denúncia

Na mesma semana em que a Justiça do Trabalho determina o pagamento de danos morais aos mortos em Brumadinho (MG), a Vale virou alvo de uma nova denúncia. Segundo o MPMG, a mineradora é responsável por provocar poluição em níveis que resultaram em danos à saúde humana e destruição da fauna e flora em sua Usina de Pelotização do Complexo Vargem Grade, em Nova Lima (MG).

Investigações apontam para a emissão irregular de partículas e óxidos de nitrogênio, entre 2011 e 2015, atingindo especialmente a região do Condomínio Solar da Lagoa.

“Também houve lançamento irregular de efluentes líquidos sanitários no solo, entre 2011 e 2014, além de poluição sonora acima do aceitável para o horário noturno em área rural”, diz o MPMG em nota.

A mineradora e três dirigentes foram denunciados hoje (10) por crimes ambientais.

Nota

Em nota, a Vale disse estar comprometida com a sociedade e com o meio ambiente e informou que ainda não recebeu nenhuma citação relacionada à denúncia. (Por Léo Rodrigues - Agência Brasi)

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