ECONOMIA NACIONAL
Veja o que mudou na Declaração de Imposto de Renda 2017.
O o prazo será menor, pois terá início no dia 02 de março e irá até dia 28 de abril.
Em 15/02/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016 terá início neste ano no dia 02 de março, logo após o Carnaval, contudo já foram apresentadas as primeiras modificações para esse ano.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, algumas preocupações devem ser tomadas. “Destaco que neste ano o prazo será menor, pois terá início no dia 02 de março e irá até dia 28 de abril. Outros pontos são em relação a idade de obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que saltou para 12 anos e uma fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior”, alerta.
Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema até o momento:
Alterações importantes
- Os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda;
- Caso tenha bens e direitos no Exterior, deverá entregar a CBE - Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 - ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 05 de abril. Lembramos que essa declaração não está contemplada em nossa proposta de Imposto de Renda, assim, caso se enquadre nessa condição, entre em contato imediatamente com nossa Área de Imposto de Renda para que possamos direcionar tais trabalhos aos especialistas no assunto, passando orientações necessárias sobre esse item;
- Caso tenha participado da RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - no ano passado, deverá apresentar à Confirp as declarações de imposto de renda retificadas (2016 - ano base 2015) para que possamos executar os trabalhos aqui contratados.
Obrigado a entregar
Está obrigado a entregar a declaração o contribuinte - pessoa física – que:
- Residiu no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis - por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil no ano passado;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
- Teve, no ano passado, receita bruta em valor superior à R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Cuidado com as informações prestadas
Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações, como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras.
Esses cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até, nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá gerar pesadas multas.
Por Paulo Ucelli - Confirp Consultoria Contábil