CIDADE
Vila Velha sanciona lei que cria Programa Família Acolhedora
Nesta segunda-feira (30) o Prefeito Arnaldinho Borgo, sancionou a lei que criou o programa.
Em 31/08/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O acolhimento é temporário e conta com o acompanhamento de uma equipe técnica especializada da Assistência Social, até o retorno da criança ou do adolescente ao convívio com a família de origem, família extensa ou com pessoas com as quais possuam vínculo afetivo.
Um momento histórico na assistência social de Vila Velha. Na tarde desta segunda-feira (30), o prefeito Arnaldinho Borgo, acompanhado do seu vice-prefeito Victor Linhalis, sancionou a lei que cria o programa “Família acolhedora,” que visa amparar crianças e adolescentes provisoriamente afastados de suas famílias de origem.
“No dia de hoje, estamos sancionando a lei do Programa Família Acolhedora, que estará publicada amanhã no diário oficial do município. Estamos falando de mudança na forma de acolhimento institucional. Podemos resgatar muito mais rápido o vínculo social de uma criança. Este é o nosso objetivo, colocar as políticas públicas da assistência social em funcionamento”, disse o prefeito em seu discurso.
O serviço de Proteção Social Especial (PSE), da Assistência Social, vai cadastrar famílias do município interessadas em acolher em suas residências crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. Lembrando que o acolhimento não é uma adoção.
“O programa Família Acolhedora nasceu de um trabalho árduo de toda equipe da assistência social, conselhos da criança e adolescente e assistência. Queremos diversificar a forma de acolhimento das crianças e adolescentes do município, dando uma qualidade de convivência”, concluiu a secretaria de Assistência Social, Leticia Goldner.
O acolhimento é temporário e conta com o acompanhamento de uma equipe técnica especializada da Assistência Social, até o retorno da criança ou do adolescente ao convívio com a família de origem, família extensa ou com pessoas com as quais possuam vínculo afetivo.
Os acolhimentos podem ser individuais ou por grupos de irmãos, que preferencialmente não devem ser separados durante o acolhimento provisório.
Em Vila Velha, de acordo com dados da Secretaria, existem acolhidos em instituições 18 crianças e adolescentes entre 0 e 12 anos, 3 grupos de irmãos com 2 integrantes e 2 grupos de irmãos com 3 integrantes, que estão à disposição de um lar acolhedor.
A família acolhedora vai receber uma ajuda de custo mensal no valor de 60% do salário mínimo. O acolhimento terá prazo máximo de 18 meses.
Participaram da solenidade os vereadores Joel Rangel, Patrícia Crizanto e Devacir Rabelo, membros da comissão de direitos humanos, assistência social e defesa e cidadania; Antônio Rubens Correa, presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Vila Velha; a subsecretária de Assistência Social, Márcia Barcellos e Munik Muniz, presidente do Conselho dos direitos da criança e adolescente do município.
As famílias interessadas deverão ligar para o telefone 27 3388-4159 ou enviar um e-mail para: semas@vilavelha.es.gov.br. Após o cadastro, a equipe do serviço fará uma avaliação e aquelas famílias que atenderem ao perfil do programa serão devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Para se candidatar, as famílias deverão ter residência no município. (Semcom/PMVV)
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