EDUCAÇÃO
Vitória: Alunos da EE não precisam reapresentar laudo
Crianças e estudantes da Educação Especial não precisam mais reapresentar o laudo médico
Em 02/08/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Na rede municipal de ensino, a lei beneficia 2.091 crianças e estudantes matriculados e que possuem algum tipo de deficiência permanente.
Crianças e estudantes da Educação Especial não precisam mais reapresentar o laudo médico de deficiência permanente, ou seja, em casos de doença sem cura e degenerativa, em todas as instituições de ensino público e privado do município de Vitória e em instituições de utilidades públicas conveniadas. A sanção da lei foi assinada nesta terça-feira (02) pelo prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, e será publicada no Diário Oficial de amanhã.
"Temos trabalhado muito, somando esforços com as instituições, como a Amaes, a Apae, a Vitória Down, por meio do poder público. Estamos trazendo para essa mesa de debate as pautas das pessoas com deficiência, que são cerca de 14% da nossa população. Essa é a tutela de direitos humanos que eu acredito. Temos muitos desafios, ainda, mas já avançamos bastante. Esse é um passo significativo para uma cidade verdadeiramente inclusiva. Estamos desonerando as famílias, especialmente as mães. A necessidade de renovação de laudo gera um ônus para a família, a burocracia é um grande entrave e algo que estamos tentando superar. Nós acreditamos muito no trabalho feito por essas instituições, vocês mudam as vidas das pessoas. O papel do poder público é ser parceiro", destacou o prefeito.
Na rede municipal de ensino, a lei beneficia 2.091 crianças e estudantes matriculados e que possuem algum tipo de deficiência permanente.
Garantia de direitos
"Estamos mais uma vez aqui, isso é reafirmar o compromisso com uma educação inclusiva, tirar a dor de uma família que ficava, às vezes, 5 anos atrás de um laudo. Obrigada e parabéns", afirmou a presidente e fundadora da Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo (Amaes), Pollyana Paraguassú.
Analista de desenvolvimento institucional da Apae Vitória, Jéssica Bravin, também comemorou a conquista.
"É muito difícil quando uma família que não tem um laudo e precisa dele o tempo todo ou quando tem e precisa renovar. A demanda é muito grande e cada vez fica maior", pontuou.
"Queria agradecer o convite para participar dessas discussões e, juntos, buscar soluções", disse a representante da associação Vitória Down, Carolina Brancato.
Também presente na solenidade, a secretária de Educação de Vitória, Juliana Rohsner, ressaltou a importância da educação inclusiva.
"Clarice Lispector deixou em seus escritos que o óbvio é a verdade mais difícil de ser enxergada. E essa é uma situação assim, tirar o fim da necessidade de renovação de laudo para deficiência permanente. Que a gente consiga avançar na garantia do direito e da aprendizagem das nossas crianças e estudantes. Nós acreditamos que todas as nossas crianças são capazes de aprender. Elas não estão na escola passando tempo. Agradeço essa parceria com as instituições que, muito antes da escola, já acreditavam no potencial dessas crianças".
O que diz a lei
O texto legal da Lei nº 11.554/22 "considera-se pessoa com deficiência permanente, doença sem cura e degenerativa, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
A partir da sanção, o laudo médico que atesta a deficiência permanente e/ou doença sem cura e degenerativa deverá ser anexado à pasta da criança ou estudante atendido pela educação especial. Em caso de transferência, o mesmo laudo será encaminhado junto com os demais documentos, a fim de evitar a apresentação de novo laudo. (Secom/PMV)
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