EDUCAÇÃO
Vitória concede gratificação aos servidores da Educação
A publicação está no Diário Oficial, onde pode ser consultada a lista com os contemplados.
Em 12/06/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho: está prevista nos artigos 23 e 24 da Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 7.860, de 21 de dezembro de 2009
A Prefeitura de Vitória concedeu Progressão Horizontal por Antiguidade, Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho e Progressão Vertical aos servidores do Magistério Público da capital. A publicação está no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (12), onde pode ser consultada a lista com os nomes dos servidores contemplados.
As progressões
Progressão Horizontal por Antiguidade: deferida aos servidores do Magistério Público Municipal, está prevista nos artigos 23 e 24 da Lei Municipal n° 6.754, de 18 de Novembro de 2006 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho: está prevista nos artigos 23 e 24 da Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 7.860, de 21 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
Progressão Vertical: está prevista nos Artigos 21 e 22 da Lei Municipal n° 6.754, de 2006. (Secom/PMV)
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