CIDADANIA
Vitória inicia entrega domiciliar de fraldas descartáveis
Vitória iniciou, nesta sexta-feira (2), a entrega domiciliar de fraldas a pacientes cadastrados
Em 08/08/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A iniciativa da Prefeitura, em parceria com os Correios, vai evitar o deslocamento dos familiares até as unidades de saúde para retirar a fralda.
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A Prefeitura de Vitória iniciou, nesta sexta-feira (2), a entrega domiciliar de fraldas a pacientes cadastrados no Programa de Dispensação de Fraldas. A iniciativa da Prefeitura, em parceria com os Correios, vai evitar o deslocamento dos familiares até as unidades de saúde para retirar a fralda.
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Critérios
Podem ser beneficiários do Programa Municipal de Dispensação de Fraldas os munícipes que atenderem aos seguintes critérios:
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ser residente e domiciliado em Vitória;
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ser pessoa com perda ou diminuição da capacidade funcional de realizar o autocuidado relacionado às excreções corporais em decorrência das enfermidades catalogadas em regulamento, o qual será editado no prazo de até 90 (noventa) dias;
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ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir o cadastro atualizado há menos de 12 (doze) meses;
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estar cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS), tendo realizado os atendimentos médicos na rede municipal de saúde de Vitória;
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caso o requerente não seja o próprio munícipe beneficiário das fraldas, deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e manter com o paciente vínculo familiar/conjugal ou jurídico (mandatário, curador);
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possuir laudo médico indicando a necessidade da utilização das fraldas, tamanho e a quantidade por mês para cada paciente.
Documentos necessários
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Laudo médico devidamente preenchido, emitido por profissional da Unidade Básica de Saúde mais próxima da residência do usuário;
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Documento de identificação pessoal com foto (RG, CPF, carteira de motorista);
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CNS - Cartão Nacional de Saúde do paciente (cartão SUS);
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Comprovante de residência e/ou declaração de cadastro na Unidade Básica de Saúde;
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Documento de identificação pessoal (RG e CPF) do representante ou responsável legal, quando o pedido não for formulado pelo próprio beneficiário, podendo cadastrar até 3 representantes aptos a receber as fraldas em nome do beneficiário;
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Apresentar documento referente ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, devendo as informações estarem atualizadas há pelo menos 02 (dois) anos, a partir da data da última entrevista.
Abertura do processo de solicitação
Deve ser realizada preferencialmente no Protocolo Virtual. Para usuários que estão acessando o portal pela primeira vez é necessário realizar o cadastro. Já para os usuários que porventura possuam cadastro para acesso ao portal, basta entrar com o e-mail e senha.
O procedimento de abertura do processo deve ser feito em computadores, não sendo permitido a realização em dispositivos móveis.
Caso o usuário não tenha acesso ao computador ou por algum motivo não consiga realizar a abertura do processo, recomendamos que procure a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência.
Os munícipes poderão também protocolar o Requerimento de fraldas descartáveis, presencialmente, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vitória, ou na Unidade Básica de Saúde em que estiverem cadastrados, devendo levar toda a documentação.
Ao receber o pedido de fornecimento de fralda descartável, a Secretaria de Saúde analisará o pedido bem como toda a documentação juntada no processo eletrônico, e os critérios estabelecidos. Autorizado o pedido, as fraldas serão entregues na residência do beneficiário.
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