CIDADE
Vitória oferece descontos e prazos para quitação de dívidas
A lei 10.013/2023, é medida que vai trazer benefícios para o município e para o contribuinte.
Em 21/12/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A lei 10.013/2023, sancionada pelo prefeitode Vitória, Lorenzo Pazolini, traz embarcada a tão perseguida “justiça fiscal”, além de respeitar os Princípios da Igualdade e Equidade, tratando de forma igual os contribuintes.
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Uma medida que vai trazer benefícios para o município e para o contribuinte. O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, sancionou uma nova legislação que prevê a transação tributária, que trata da extinção de litígios judiciais ou administrativos para pagamento da dívida com descontos e prazos especiais.
Dessa forma, recursos financeiros parados há anos passam a ser resolvidos de forma célere e podem ser revertidos em ações ou obras para beneficiar os moradores da capital.
“Justiça Fiscal”
A lei 10.013/2023 traz embarcada a tão perseguida “justiça fiscal”, além de respeitar os Princípios da Igualdade e Equidade, tratando de forma igual os contribuintes que se enquadram nas mesmas condições daqueles que tiverem uma transação aprovada pelas autoridades competentes.
"Essa medida nos permite solucionar, por meio de concessões mútuas, um estoque de débitos inscritos em dívida ativa passíveis de serem transacionados, sendo um novo instrumento para resolvermos de forma célere com benefícios para o município e os contribuintes", disse o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini.
Transação
O art. 156, III, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), estabeleceu a transação como modalidade de extinção do crédito tributário.
Além disso, o art. 171 do CTN prevê que “a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário”, devendo indicar a autoridade competente para sua autorização.
O instituto pode ser complementado pelo art. 840 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil - CC):
“É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
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