CIDADE
Vitória é a primeira cidade a fazer a gestão própria de praias
O termo de adesão, que pode ser renovado por mais 20 anos.
Em 20/07/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Vitória é a primeira cidade brasileira a fazer a gestão das suas próprias praias por 20 anos. O termo de adesão da Prefeitura com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, foi assinado pelo prefeito Luciano Rezende em Brasília, na tarde da última terça-feira (19). A medida passa a valer em um mês, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Isso quer dizer que o município poderá explorar a publicidade, licenciar e fiscalizar atividades econômicas, realizar obras e até ceder espaço para realização de eventos na orla. Equipamentos para melhorar a infraestrutura turística também podem ser instalados nas praias. Toda receita arrecadada dessas atividades será do município.
O termo de adesão, que pode ser renovado por mais 20 anos, prevê também que seja elaborado o Plano de gestão Integrada do Projeto Orla.
“À medida que não teremos mais que repassar valores de aluguel de áreas para a União, teremos condição de baratear muito os altos valores das concessões de quiosques, por exemplo. E criar oportunidades de lazer e renda em nossa orla, com planejamento compartilhado”, afirmou a secretária de Desenvolvimento da Cidade, Lenise Loureiro.
Saiba mais
- O município pode realizar ou contratar obras necessárias à implementação de infraestrutura urbana, turística ou de interesse social, desde que aprovados previamente pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU);
- A Prefeitura deve garantir que as praias e os outros bens de uso comum do povo cumpram sua função socioambiental, obedecendo aos princípios de gestão territorial integrada e compartilhada, de respeito à diversidade, de racionalização e eficiência do uso;
- O município deve promover o correto uso e ocupação das praias, garantindo o livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, orientando os usuários e a comunidade em geral sobre a legislação pertinente;
- A Prefeitura deve fiscalizar a utilização das praias e bens de uso comum, podendo emitir notificações, autos de infração e termos de embargo, cominando sanções pecuniárias e executando eventuais demolições e remoções, sempre que se fizerem necessárias;
- Autorizar, por meio de permissão de uso, para eventos de curta duração de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional;
- O município poderá ceder áreas, sob regime de arrendamento ou locação , por período superior a três anos.