CIDADE
Vitória e Vila Velha assinam parceria por embarcações turísticas
Luciano Rezende e Max Filho assinam, na tarde desta terça (19), protocolo de intenções
Em 19/12/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Os prefeitos Luciano Rezende (Vitória) e Max Filho (Vila Velha) assinam, na tarde desta terça-feira (19), protocolo de intenções para implantação do sistema de transporte náutico de caráter turístico e científico. A solenidade está marcada para as 16 horas, na Casa da Memória, no município canela-verde.
Com a parceria, a Prefeitura de Vitória deverá publicar, nos próximos dias, decreto regulamentando o uso de áreas públicas de interesse turístico e científico para embarque e desembarque de pessoas por meio de transportes náuticos.
Com o decreto municipal, será possível a implantação do sistema turístico de embarcações, permitindo a travessia de passageiros entre Vitória, a partir de áreas localizadas na Enseada do Suá, e Vila Velha, de um ponto situado no sítio histórico da Prainha. Com a legislação, a capital já poderá receber pedidos para exploração do serviço entre as duas cidades.
O prefeito de Vitória, Luciano Rezende, ressaltou que a iniciativa é um grande avanço na mobilidade a partir de uma ação da Região Metropolitana, na qual será possível ter o retorno do transporte aquaviário, que é um desejo dos moradores, possibilitando a travessia em poucos minutos, inicialmente com foco turístico.
“Essa é uma ação de parceria entre a Região Metropolitana, especificamente entre os municípios de Vitória e Vila Velha, inicialmente, porque o serviço será realizado entre a Prainha e a praça do Papa, mas podendo incluir também outros trajetos e cidades da Grande Vitória. Além disso, as embarcações poderão ter bicicletários e fazer passeios pelo manguezal da capital", afirmou.
Atrativo turístico
"Vitória é uma cidade que tem seu território banhado pelo mar e pouco usamos o transporte hidroviário coletivo. A utilização das embarcações turísticas será um avanço para as cidades e um atrativo turístico", destacou o diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV), Leonardo Krohling.
O diretor-presidente da CDV explicou que caberá a iniciativa privada os investimentos necessários para a implantação do serviço entre os dois municípios, como compra de embarcações, flutuantes e outros equipamentos. A proposta é ter embarcações com capacidade para transportar passageiros e também com espaços para levar bicicletas.
“Os municípios ficarão responsáveis pela adequação ou construção dos píeres nas áreas públicas estabelecidas para embarque e desembarque de passageiros. O preço do bilhete para o transporte turístico será definido pela empresa que for operar o serviço”, ressaltou Krohling.
Locais
Na capital, a praça do Papa e a Enseada do Suá são as áreas púbicas consideradas de interesse turístico e científico e que poderão ser utilizadas para embarque e desembarque de pessoas por meio de transportes náuticos.
Pelo decreto que deverá ser publicado nesta quarta-feira (20), a praça do Papa poderá ser utilizada exclusivamente por empresas turísticas, por instituições de ensino e organizações sem fins lucrativos que atuam com pesquisa científica e, também, pelo poder público em atividades administrativas pré-determinadas.
E a área de embarque e desembarque pública na Enseada do Suá, situada próxima ao Hortomercado, também segundo o decreto, terá a mesma finalidade da praça do Papa, mas poderá ser utilizada de forma compartilhada com os pescadores artesanais tradicionalmente estabelecidos no espaç
Cadastramento e operação
Para utilização das áreas públicas de embarque e desembarque, empresas classificadas como Transportadoras Turísticas e Agências de Turismo devem solicitar cadastramento à prefeitura, apresentando a documentação exigida, e, também, a lista das embarcações que serão utilizadas para a prestação dos serviços e documentos que comprovem a finalidade da operação junto à Capitania dos Portos do Espírito Santo.
Será preciso apresentar, ainda, pela empresa interessada em atuar no transporte turístico, as rotas a serem operadas. O decreto permitirá cadastrar a quantidade de embarcações que entender necessário em quaisquer das áreas públicas da capital, desde que indique antecipadamente a regularidade do serviço, com dias e horários em que serão oferecidos, de forma a orientar o ordenamento do uso das áreas de embarque e desembarque.
No decreto estará, ainda, as documentações e exigências junto à Capitania dos Portos para a utilização das áreas publicas de embarque e desembarque na capital quando a finalidade for para pesquisas científicas realizadas por organizações da sociedade civil e instituições de ensino, bem como para órgãos públicos em atividades administrativas pré-determinadas.