ECONOMIA NACIONAL

Advogado alerta sobre "juros rotativos do cartão de crédito"

Em janeiro/2024, entraram em vigor as novas regras sobre juros rotativos do cartão de crédito.

Em 21/02/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O advogado especializado em dívidas e contratos bancários, Daniel Romano, esclarece sobre as novas regras dos juros rotativos do cartão de crédito, que passaram a valer à partir de 03 de janeiro de 2024 (Lei 14.690/2023).


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No início de 2024 (03 de janeiro), entraram em vigor as novas regras sobre os juros rotativos do cartão de crédito, disciplinado pela Lei 14.690/2023.

O advogado esclarece que foi essa Lei que instituiu o programa Desenrola Brasil, que permitiu a milhares de brasileiros negociarem suas dívidas com uma taxa reduzida ou até isenção de juros.

No programa em questão, foi identificado que boa parte dos consumidores tinha, como de fato tem, dívidas com cartões de crédito, já que ele é utilizado como uma forma de complementar a renda familiar, com o pagamento de uma conta, mercado, farmácia, etc.....

Antes demais nada, ele ensina que os juros do rotativo são aqueles aplicados sobre o saldo da fatura não paga ou paga parcialmente pelo consumidor e a incidência se dá de forma automática.

E até o final de 2023 os juros aplicados eram altíssimos, superando a casa dos 400% (quatrocentos por cento) ao ano, o que acabava virando uma bola de neve, uma dívida impagável, ressalta o advogado Daniel Romano.

A lei determinou, ainda, que os bancos e instituições financeiras emitentes de cartões de crédito se manifestassem no prazo de 90 (noventa) dias para discutir a taxa máxima de juros aplicadas, porém, não houve qualquer manifestação de qualquer uma dessas, entrando em vigor, assim, o limite máximo de 100% (cem por cento) ao ano.

“Ou seja, com essa Lei, se a sua dívida era de R$ 1.000,00, no período de 12 meses, ela não poderá ultrapassar outros R$ 1.000,00 e no ano seguinte, também, independentemente da taxa prevista no contratou ou indicada na fatura.” esclarece o advogado.

Ele complementa dizendo que “essa nova regra só é válida para faturas com vencimento a partir do dia 03 de janeiro de 2024, que foi a data em que a nova lei passou a ter eficácia”.

O advogado ressaltar ainda que, embora a intenção do governo seja diminuir o endividamento da população e limitar os juros aplicados, o que fomentaria a economia, para a população em geral, essa nova regra pode ter um efeito indigesto.

“Por mais incrível que pareça, os bancos preferem os maus pagadores, pois é por causa deles que aumentam a taxa de juros e auferem mais lucros por conta de dívidas não pagas ou em atraso, e com a limitação dos juros rotativos, eles deixarão de ganhar centenas de milhares de reais e certamente restringirão ainda mais o crédito à população em geral.”

Ele ressalta que diariamente recebe contatos de consumidores que, sem motivo aparente, tiveram seu limite do cartão de cr4édito de crédito reduzido, sem qualquer aviso prévio.

“A redução é consequência da limitação dos juros do rotativo, sem qualquer dúvida”, ressalta.

Finalmente, o advogado Daniel Romano alerta que se o banco continuar a efetuar a cobrança sem limitar em 100% (cem por cento), o consumidor deverá buscar um auxílio jurídico para que a lei seja aplicada.

Sobre:
Daniel Romano
, é advogado especializado em dívidas e contratos bancários e, após uma longa experiência na área corporativa, montou seu próprio escritório, atuando sempre na defesa dos consumidores, especialmente, na defesa dos endividados e dos negativados. (Por Vanessa Addad/AsImp)

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