SAÚDE
ANS aprova inclusão de teste rápido na cobertura de planos
O teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência.
Em 20/01/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira (19) a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer hoje (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.
A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.
O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.
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