SAÚDE

ANS aprova inclusão de teste rápido na cobertura de planos

O teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência.

Em 20/01/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Myke Sena/MS

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas. 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira (19) a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passará a valer hoje (20), a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas. 

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas. 

O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno. 

Leia também:

Fiocruz submete dois novos testes para covid-19 à Anvisa
ES alcança segunda melhor cobertura de Influenza no País
Viana inicia vacinação contra Covid em crianças de 5 a 11 anos
Crianças que tomaram vacina errada devem ser monitoradas
Anvisa cancela autorização concedida a spray antiviral Taffix
Testes de Covid serão feitos com agendamento em Cariacica
Anvisa decide sobre autotestes e CoronaVac para crianças
Brasil atinge novo recorde de casos de covid-19 em 24h
Paxlovid oral contra Ômicron testado com sucesso, diz Pfizer
Trabalho de enfermeiras obstétricas pode ajudar salvar vidas

TAGS: 
TESTE | COVID-19 | ANS | PLANOS | EXAME