CIDADE

Aracruz reforça normas para realização de eventos na cidade

Aracruz preparou uma série de orientações para que os produtores possam se organizar.

Em 20/08/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Prefeitura de Aracruz

A autorização é necessária para garantir que cada evento seja planejado de forma segura e adequada, considerando aspectos como utilização dos espaços públicos, segurança, mobilidade urbana, acessibilidade, meio ambiente e proteção do patrimônio público.

Para quem deseja realizar shows, festas, eventos culturais, esportivos ou qualquer outra atividade aberta ao público em Aracruz, é importante ficar atento às regras para obter a autorização municipal. O licenciamento é concedido pelo Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Semdur), que preparou uma série de orientações para que os produtores possam se organizar e garantir que seu evento seja realizado de forma segura e adequada. As normas estão previstas na Lei Municipal nº 3.143/2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do município, e no Decreto Municipal nº 46.446/2024, que regulamenta o uso de espaços públicos.

A autorização é necessária para garantir que cada evento seja planejado de forma segura e adequada, considerando aspectos como utilização dos espaços públicos, segurança, mobilidade urbana, acessibilidade, meio ambiente e proteção do patrimônio público.

O licenciamento vai muito além de uma exigência burocrática. É uma etapa fundamental para que os eventos realizados em Aracruz sejam planejados com responsabilidade e ocorram de forma segura, garantindo o bem-estar do público, dos trabalhadores, dos organizadores e de toda a comunidade”, destacou a secretária de Desenvolvimento Urbano, Laryssa Baroni.

Prazo

É necessário que os organizadores, independente da atividade, seja ela religiosa, esportiva, cultural ou social, protocolem o pedido com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o evento. O prazo é necessário para que os órgãos responsáveis possam realizar as análises técnicas e administrativas e, quando necessário, solicitar documentos ou adequações.

Vale reforçar que, o simples protocolo do pedido não significa que o evento está autorizado. A realização do evento somente poderá ocorrer após a conclusão da análise e a emissão da autorização municipal.

Dica: os organizadores devem evitar divulgar o evento, vender ingressos ou assumir compromissos com artistas, fornecedores e estruturas antes da liberação. Essas providências são de responsabilidade do organizador e não garantem a aprovação do evento pelo município.

Documentação

Conforme as características do evento, poderão ser exigidos, entre outros:

• Identificação do responsável pelo evento;

• Descrição da atividade, contendo data, horário, local e estimativa de público;

• Croqui ou layout detalhado da área, indicando todas as estruturas, equipamentos e instalações temporárias;

• Autorização do proprietário do imóvel, quando se tratar de área privada;

• Licença ambiental ou documento de dispensa, quando aplicável;

• Auto de Vistoria, licença ou documento de dispensa emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), quando exigido;

• Comprovação da comunicação aos órgãos de segurança pública competentes;

• Outros documentos necessários em razão da natureza, porte ou localização do evento.

Evento sem autorização pode gerar penalidades
A realização de eventos sem a devida autorização poderá resultar na adoção das medidas administrativas previstas na legislação, como notificação, multa e interdição da atividade, além de outras sanções e possíveis responsabilidades civis e penais.
Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Semdur) pelos canais oficiais de atendimento da Prefeitura de Aracruz.

Outras informações:

27 99271-2671 - Seção de Fiscalização de Obras e Posturas. (Por Thais Tonini Patuzzo-Secom/PMA)

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