SAÚDE
Conheça os direitos dos portadores de deficiência nos planos de saúde.
No próximo sábado (03/12), é celebrado o Dia Internacional do Portador de Deficiência.
Em 02/12/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
No próximo sábado (03/12), é celebrado o Dia Internacional do Portador de Deficiência. Instituída pela ONU (Organização das Nações Unidas) em outubro de 1992, a comemoração possui como um dos principais objetivos promover uma reflexão mundial sobre os direitos dos portadores de deficiência, entre eles o acesso à saúde.
Dados levantados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em parceira com o Ministério da Saúde, revelam que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A pesquisa, divulgada em agosto de 2015, considerou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual.
No Brasil, as operadoras de planos de saúde são proibidas de negar a contratação do seguro pelo portador de deficiência, seja ela do tipo que for. “Por determinação da ANS (Agência Nacional da Saúde), as operadoras também são impedidas de promover políticas restritivas direcionadas a esse consumidor, que desestimule ou dificulte o ingresso do mesmo, como, por exemplo, realizar ajustes abusivos ou deixar de remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para esse público”, afirma Marcelo Alves, diretor da Célebre Corretora, empresa do segmento de planos de saúde e seguros no país. Segundo a ANS, a multa estipulada para a operadora que realizar tais práticas é de R$ 50 mil.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
A deliberação da ANS ganhou ainda mais amparo com a entrada em vigor, no dia 02 de janeiro de 2016, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante condições de acesso à educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. “Portanto, quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além da multa citada”.
Não omita informações
De acordo com o diretor da Célebre Corretora, no momento da contratação do serviço, é importante registrar a informação da deficiência, sem receio de ser recusado, pois existe amparo na lei sobre o assunto. “Também é imprescindível verificar se a operadora está devidamente registrada na ANS”, complementa Alves.
Como proceder em caso de recusa ou política restritiva
Por fim, o especialista pontua que os portadores de deficiência que tiverem o ingresso no plano rejeitado ou dificultado pela operadora devem registrar queixa junto à ANS e também aos órgãos de defesa do consumidor. “Em último caso, a Justiça deve ser acionada”, conclui.
Fonte: dezoito comunicação