SAÚDE

Fim do Programa Farmácia Popular é apenas boato.

O rumor se tornou ainda mais forte com publicações de reportagens.

Em 27/07/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O boato sobre o possível fim do Programa Farmácia Popular tem ocasionado grande preocupação aos proprietários de farmácias e à população em geral. Segundo informações que circulam nos meios eletrônicos, o Governo Federal iria cessar o envio de verbas para esse fim. O rumor se tornou ainda mais forte com publicações de reportagens que diziam que os recursos durariam até agosto.

A Febrafar, como representante das redes de farmácias associativistas de todo o país, esclarece que, como já dito por diversas vezes por seu presidente Edison Tamascia, as notícias não passam de inverdades.

“Muito me preocupa a proporção que tomam esses tipos de informações, sem uma busca de checagem de fonte, pois o mercado farmacêutico estava em polvorosa. É fundamental esclarecer as informações. Posso afirmar que, como presidente de uma federação que reúne 8.800 farmácias, nunca fui informados de nenhuma possibilidade de término”, acrescenta Tamascia. Fato confirmado em contato com a assessoria do Ministério da Saúde.

Segundo informações da assessoria, as informações surgiram sem que houvesse nenhum fato concreto, servindo apenas para ocasionar confusão. Sobre reportagens sobre falta de verbas, a assessoria informou que realmente ocorreu um problema de contingenciamento, contudo, já foi resolvido entre o ministro da Saúde e a presidência da República.

Enfim, com base nas informações oficiais do Governo Federal, fica claro que não existe a hipótese do fim do Programa Farmácia Popular. Veja na íntegra nota do Ministério da Saúde:

Nota oficial

O Programa Farmácia Popular do Brasil é uma ação do governo federal que oferece uma alternativa de acesso aos medicamentos já disponibilizados no Sistema Único de Saúde, gratuitamente ou com baixo custo. Dentre os 24 medicamentos oferecidos pelo programa Aqui Tem farmácia Popular, apenas quatro produtos tiverem seu preço de referência renegociado com a indústria farmacêutica. A renegociação não implica necessariamente em repasses aos consumidores, uma vez que esses produtos podem ter sofrido desvalorização no mercado nos últimos anos. Com essa negociação, o Ministério da Saúde garantiu, ainda, que as fraldas geriátricas e os anticoncepcionais tivessem seus valores reduzidos para o consumidor. Esse processo é parte da dinâmica do programa que, desde 2011, já beneficiou 29 milhões de brasileiros.

Com a Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2016 (PLOA 2016) aprovada em janeiro, o orçamento destinado ao programa Farmácia Popular do Brasil manterá a oferta de medicamentos. Ficam mantidos os 14 medicamentos gratuitos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma e outros 10 medicamentos na modalidade co-pagamento para rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência.

Atualmente, o Programa conta com mais de 35 mil estabelecimentos que beneficiam 4.446 municípios. Nos últimos três anos, o Ministério da Saúde investiu mais de R$ 5,7 bilhões no Farmácia Popular. A ação “Saúde Não Tem Preço” gerou uma ampliação do número de pessoas atendidas pelo Programa, passando de 1,2 milhão para mais de 8,8 milhões de pacientes atendidos para todas as patologias no mês novembro (2015), o que representa crescimento de 601%.

Atualizações – O Ministério da Saúde esclarece que, a partir do dia 12 de fevereiro, entraram em vigor as novas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme previsto na Portaria Nº 111/2016 publicada no dia 29 janeiro. Entre as principais alterações que beneficiam o usuário estão o novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias - exceto para os contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias.

Conheça neste link a relação dos medicamentos disponibilizados no Programa Farmácia Popular e contemplados pela medida.

A portaria também traz a obrigatoriedade da apresentação de prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente. A exigência está prevista na Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências. Pela nova portaria, fica estabelecido que, além dos médicos, os farmacêuticos também podem preencher as informações do endereço completo do usuário no receituário.”

Fonte: Febrafar