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Governo reconhece situação de emergência em 28 municípios do Paraná.

Kits de ajuda humanitária começam a chegar hoje ao estado.

Em 20/07/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração Nacional (MI) reconheceu situação de emergência em 28 municípios do Paraná (PR) por causa das chuvas dos últimos dias. As causas são granizos, vendavais, tornados, enxurradas e inundações. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU). 

O ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, garantiu suporte por meio do envio de kits de ajuda humanitária e recursos para restabelecimento. 

Ao todo serão 1.828 kits de higiene pessoal (toalha, sabonete, creme dental etc.); 1.828 kits limpeza (rodo, vassoura, sabão, etc.); 1.883 cestas de alimentos (arroz, feijão, farinha, óleo, etc.); 950 kits dormitório e 950 colchões. O material será entregues nos três centros de distribuição do Paraná: Curitiba, Maringá e Francisco Beltrão. 

Para solicitar tais recursos, o município deve mandar um plano detalhado de resposta indicando qual é a necessidade para o repasse. É importante o município ter aderido ao cartão de pagamento de defesa civil, forma exclusiva de repasse de verbas, e que pode ser acompanhado pelo Portal da Transparência.

A previsão é que os itens cheguem a Curitiba nesta segunda-feira; em Maringá, na terça-feira (21); e em Francisco Beltrão, na quarta-feira (22). Os estados de Santa Catarina (SC) e do Rio Grande do Sul (RS) também receberão ajuda humanitária complementar do governo federal.

Reconhecimento

Após o reconhecimento de situação de emergência pelo governo federal, o município pode pedir ajuda para as ações de resposta, que são aquelas voltadas a socorro, assistência e estabelecimento de serviços essenciais, e assim solicitar recursos para as ações de reconstrução das áreas atingidas pelos desastres.
 
Em casos de eventos de grande intensidade e impacto, quando o desastre é público e notório, a Defesa Civil Nacional pode reconhecer sumariamente a situação de emergência ou estado de calamidade pública antes que a solicitação pelo ente seja oficializada.

Fonte: Ministério da Integração Nacional