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Justiça decide que Ana Hickmann pague pensão a ex-marido
Justiça determinou que Ana Hickmann pague uma pensão de R$ 15 mil/mês ao ex-marido.
Em 11/01/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão judicial estabelece que o pagamento mensal será devido até que haja uma sentença definitiva sobre o caso.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a apresentadora Ana Hickmann pague, mensalmente, uma pensão compensatória de R$ 15 mil ao ex-marido, Alexandre Correa. A decisão visa equilibrar a situação financeira entre as partes após o divórcio, em virtude do afastamento de Correa das empresas que ele administrava em conjunto com a ex-esposa.
A advogada Bruna Aquino, do escritório Alexandre Dalla Bernardina & Advogados Associados, esclarece que a pensão compensatória pode ser utilizada para restabelecer o equilíbrio econômico entre ex-cônjuges quando, após a separação, um deles enfrenta significativa queda no padrão de vida ou fica impedido de usufruir dos frutos ou rendimentos provenientes do patrimônio comum do casal.
“No caso em questão, o tribunal reconheceu que Alexandre Correa, ao ser afastado das atividades empresariais que exercia com Ana Hickmann, sofreu um impacto financeiro considerável, justificando assim a concessão da pensão compensatória.”
A decisão judicial estabelece que o pagamento mensal será devido até que haja uma sentença definitiva sobre o caso. É importante destacar que a pensão compensatória poderá vigorar até que o beneficiário consiga se reestruturar financeiramente ou até a conclusão da partilha de bens do casal.
Bruna Aquino ressalta que, embora a imagem pública de Ana Hickmann tenha sido um fator predominante para o crescimento do patrimônio durante o casamento, a participação ativa de Alexandre Correa na gestão dos negócios conjuntos foi determinante para a decisão judicial.
“A justiça busca, com essa medida, assegurar que ambos os ex-cônjuges mantenham um padrão de vida semelhante ao que possuíam durante a união, evitando um desequilíbrio econômico significativo após a separação.”
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