ECONOMIA NACIONAL

MEIs têm até dia 29 para quitar dívidas com a Receita Federal

Para obter informações de como regularizar os débitos, os MEIs podem procurar o Ciampe.

Em 22/12/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: FREEPIK

Caso os Microempreendedores Individuais (MEIs) não regularizem os os débitos com a Receita Federal, serão excluídos do sistema Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024.


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O Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empre (Ciampe) alerta os Microempreendedores Individuais (MEIs) do município da Serra a respeito da importância de regularizar os débitos com a Receita Federal até o próximo dia 29. Caso não regularizem, serão excluídos do sistema Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024.

Com isso, o MEI perde o direito de se manter no Simples Nacional, que é a forma mais simplificada de empresa, ficando com o CNPJ inapto de emitir notas fiscais, ter licenças e ter o alvará cancelado, cuja condição deixa de ser dispensado e passa a ser obrigatório. Da mesma forma, o CPF do empreendedor fica com restrições, dificultando a obtenção de crédito e financiamentos.

Exclusão

A exclusão do Simples Nacional significa, ainda, que o MEI passa a ser tributado por outro regime de tributação, que é mais complexo e oneroso, sendo necessário contratar profissional contábil para escolher entre as opções Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso significa que o MEI terá que pagar mais impostos, inclusive tributos que não são devidos pelos MEIs, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Para obter informações de como regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, os MEIs podem procurar o (Ciampe).

Onde regularizar:
O Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Ciampe);
No Pró-Cidadão, na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, em Portal de Jacaraípe.
Telefone do CIAMPE é (27) 98182-1027 (tel ou Whatsapp).

Caso prefira, o empreendedor poderá contratar um contador de sua preferência e confiança, por meios próprios.

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