DIREITO EMPRESARIAL
NR-1 exigirá adequação documental e maturidade na gestão
A nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrará em vigor no próximo dia 26 de maio de 2026.
Em 08/04/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Foto: Dra. Fabiana Basso/Arquivo pessoal/Divulgação
Embora a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) determine a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), grande parte das empresas ainda não estruturou sequer um diagnóstico inicial consistente, o que evidencia um desalinhamento entre a exigência normativa e a realidade operacional.
A entrada em vigor da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), prevista para o próximo dia 26 de maio de 2026, trouxe um desafio relevante para as empresas: a dificuldade prática de cumprimento de uma obrigação que exige não apenas adequação documental, mas maturidade na gestão organizacional.
Embora a norma determine a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), grande parte das empresas ainda não estruturou sequer um diagnóstico inicial consistente, o que evidencia um desalinhamento entre a exigência normativa e a realidade operacional.
Segundo a advogada Trabalhista Empresarial e coordenadora da área trabalhista no escritório Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, Fabiana Machado Gomes Basso, essa dificuldade não decorre apenas de desconhecimento, mas da própria complexidade do tema. Diferentemente dos riscos físicos, químicos ou biológicos, os riscos psicossociais envolvem fatores subjetivos e multifatoriais, como pressão por resultados, cultura organizacional, modelo de liderança e organização do trabalho.
"A mensuração desses elementos exige metodologia adequada, leitura de dados e capacidade de traduzir percepções em indicadores gerenciáveis, o que ainda não faz parte da rotina da maioria das empresas."
Ajuste formal no PGR
Outro ponto crítico levantado pela advogada Fabiana Basso, é a tendência de tratar a exigência como um ajuste formal no PGR. A simples inclusão do tema ou a aplicação de questionários genéricos não atende à lógica da norma, que pressupõe diagnóstico estruturado e plano de ação efetivo.
"Esse desalinhamento aumenta o risco de uma falsa sensação de conformidade, enquanto o passivo continua sendo construído internamente, muitas vezes de forma silenciosa."
Ainda segundo a advogada, o contexto de crescimento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais intensifica a pressão sobre as empresas, que passam a lidar simultaneamente com a exigência regulatória e com impactos diretos na operação, como absenteísmo, presenteísmo e queda de produtividade.
"Nesse cenário, a dificuldade de cumprimento deixa de ser apenas técnica e passa a ser também estratégica."
Abordagem estruturada
Diante disso, a adequação à NR-1 exige uma abordagem estruturada e gradual. O primeiro passo não é a formalização, mas o diagnóstico, com a utilização de metodologias reconhecidas que permitam mapear os riscos psicossociais de forma consistente. Em seguida, é necessário integrar esses dados ao PGR, estabelecendo indicadores, planos de ação e mecanismos de monitoramento contínuo.
Outro ponto essencial é o envolvimento da liderança. A gestão dos riscos psicossociais não se sustenta apenas em políticas ou documentos, mas depende diretamente da forma como o trabalho é organizado e conduzido no dia a dia. Sem essa conexão, qualquer iniciativa tende a se tornar ineficaz.
A advogada Fabiana Basso afirma ainda que o desafio não está, apenas, em compreender a exigência da NR-1, mas em estruturar um caminho viável para sua implementação dentro da realidade de cada empresa
"O maior desafio não está, apenas, em compreender a exigência da NR-1, mas em estruturar um caminho viável para sua implementação dentro da realidade de cada empresa, especialmente diante da ausência de diagnóstico, da limitação de ferramentas e da necessidade de engajamento efetivo da gestão, sendo fundamental a integração entre empregados, RH, liderança e segurança e medicina do trabalho."
"Fabiana Machado Gomes Basso, é advogada Trabalhista Empresarial, especialista em Estratégia Jurídica, relações Trabalhistas e Sindicais, compliance e Gestão de Riscos Corporativos, além de coordenadora da área trabalhista no escritório Lopes & Castelo Sociedade de Advogados."
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