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Período de defeso do caranguejo-uçá vai até 31 de dezembro
Nesse período ocorrem as andadas para a “muda”, que é a troca de cascos para crescerem.
Em 17/10/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Durante o período estão proibidos a captura, o confinamento artificial em cativeiro do animal vivo, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá.
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O último defeso do caranguejo-uçá na temporada de 2024 já está valendo e tem períodos diferentes para machos e para fêmeas. A proteção dos machos começou em 1º de outubro e vai até o dia 31 de novembro. Já para as fêmeas, vai até 31 de dezembro. O defeso é regulamentado pela Portaria nº 52/2003.
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Durante o período estão proibidos a captura, o confinamento artificial em cativeiro do animal vivo, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos e das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).
A medida vale para Anchieta e para todo o Espírito Santo. Nesse período ocorrem as andadas para a “muda”, que é a troca de cascos para os caranguejos crescerem. As demais espécies não têm restrição neste período.
O trabalho de fiscalização será realizado pelos órgãos ambientais e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. Qualquer informação da cata ou comercialização durante o defeso, solicitamos que entrem em contato conosco pelo Disk Denúncia (28) 99257-4318 ou 153 (Guarda Municipal).
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