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Preço do material escolar tem variação de até 500% em Guarapari
Entre os produtos com maior variação está o apontador, que apresentou diferença de 500%.
Em 27/01/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarapari
O levantamento do Procon considerou o menor preço encontrado em cada estabelecimento e revelou diferenças expressivas de valores entre as papelarias, reforçando a importância da pesquisa de preços antes da compra.
Com a proximidade do início do ano letivo, pais e responsáveis intensificam a compra do material escolar. Para orientar os consumidores e ajudar no planejamento financeiro das famílias, o PROCON Guarapari realizou, nos dias 14 e 15 de janeiro de 2026, uma pesquisa de preços em cinco papelarias do município, analisando 28 itens que costumam compor a lista de material escolar.
O levantamento considerou o menor preço encontrado em cada estabelecimento e revelou diferenças expressivas de valores entre as papelarias, reforçando a importância da pesquisa de preços antes da compra.
Entre os produtos com maior variação está o apontador sem depósito, que apresentou diferença de 500%, com preços variando entre R$ 0,25 e R$ 1,50. Já o caderno de dez matérias foi encontrado com valores entre R$ 12,60 e R$ 22,90, o que representa uma variação de 81,75%.
Outros itens também chamaram atenção. A cola bastão de 21g apresentou preços entre R$ 1,49 e R$ 5,50, uma variação de 269,13%. A canetinha com 12 cores foi encontrada entre R$ 3,80 e R$ 9,90, com diferença de 160,53%, enquanto o lápis de cor variou de R$ 3,70 a R$ 12,90, registrando 248,65% de variação.
De acordo com a coordenadora do PROCON Guarapari, Rebeca Freitas de Assis dos Santos, os números demonstram que a comparação de preços pode gerar uma economia significativa.
“A pesquisa mostra claramente que o consumidor pode pagar muito mais caro pelo mesmo produto se não pesquisar. Comparar preços é uma atitude simples, mas que faz diferença no orçamento familiar.”
O PROCON orienta que pais e responsáveis fiquem atentos às listas fornecidas pelas escolas. Conforme a Nota Técnica nº 001/2024 do PROCON Estadual, instituições de ensino particular devem respeitar as normas consumeristas, sendo proibida a exigência de materiais de uso coletivo, itens sem finalidade pedagógica ou a imposição de marcas e modelos específicos.
“A escola também não pode reter materiais de uso individual do aluno. Caso isso ocorra, o consumidor deve procurar o PROCON.”
O órgão também reforça que aumentos de preços sem justificativa, cobrança de taxas não informadas previamente e condições de pagamento abusivas são práticas proibidas pela legislação. Para compras online, a orientação é verificar a credibilidade da loja, as políticas de troca e devolução e os canais de atendimento, lembrando que o consumidor tem direito de arrependimento em até sete dias.
O consumidor tem direito à substituição de produtos com defeito dentro do prazo de garantia. A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é essencial para assegurar esse direito. Informações como preço, validade, formas de pagamento e garantias devem estar claras e acessíveis.
“Informação e planejamento são fundamentais para garantir uma compra consciente e evitar prejuízos”, finaliza Rebeca.
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