CIDADE
Procon de Cachoeiro dá dicas para ter um verão tranquilo
Veja as dicas do Procon de Cachoeiro para ter um verão tranquilo e sem problemas
Em 09/01/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Foto: Divulgação/Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
O órgão de defesa do consumidor está sempre à disposição para auxiliar nas demandas dos consumidores durante o ano todo.
A época do ano mais aguardada chegou. O verão é tempo de descanso, tranquilidade, muita curtição e divertimento. Contudo, de acordo com o coordenador executivo em exercício do Procon em Cachoeiro, Rodrigo Sabino, essa não é hora de se descuidar.
“É preciso estar atento a tudo e manter os cuidados essenciais para evitar transtornos típicos desse período de grande movimentação.” alerta Rodrigo. Para isso, o órgão de defesa do consumidor traz algumas dicas que vão garantir uma temporada de diversão sem preocupações. Confira:
1. Estudantes, idosos, jovens de baixa renda e doadores de sangue regulares têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, como shows, teatros, cinemas, estádios e museus, conforme determina a lei;
2. A imposição de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo considerada prática abusiva. Estabelecimentos podem cobrar pela entrada e pelo que foi efetivamente consumido, mas não podem vincular o acesso ao consumo mínimo.
3. Bares, restaurantes e casas noturnas devem exibir os preços do cardápio em moeda corrente na entrada, conforme o Decreto Federal 5.903/2006 e a Lei Estadual 8.798/2008.
4. A cobrança de multa por perda de comanda é abusiva. O comerciante deve ser responsável pelo controle de suas vendas, não podendo transferir essa responsabilidade ao consumidor.
5. Toda cobrança, seja de “couvert” artístico seja de entrada (petiscos) deve ser previamente informada ao consumidor. A falta dessa informação é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e o que não for informado não pode ser cobrado.
6. Cobrar de quem não consumiu tudo o que colocou no prato é uma prática abusiva, configurando vantagem excessiva por parte do restaurante. No entanto, é fundamental adotar o consumo consciente para evitar desperdício de alimentos, com o bom senso sempre prevalecendo.
7. O pagamento da taxa de 10% do serviço em bares, restaurantes, hotéis e outros é opcional.
8. Se a demora na entrega dos pratos fizer o consumidor desistir, ele tem o direito de cancelar o pedido e sair sem pagar pelo que não foi consumido. Caso o prato esteja frio ou mal preparado, o cliente pode solicitar um novo prato ou desistir do pedido, sem custos pelo que não consumiu.
9. Os estabelecimentos podem limitar o uso de banheiros e estacionamento para clientes, mas não podem cobrar de não clientes. A cobrança por estacionamento só é permitida se o serviço for terceirizado e autorizado.
10. Os estabelecimentos deverão informar, em local visível, as formas de pagamento aceitas, como cheque, cartões e vale-refeição. A Lei Federal nº 13.455/2017 permite diferenciação de preços para pagamento à vista em dinheiro ou pix e com os cartões de débito e crédito.
Conte sempre com o Procon!
O órgão de defesa do consumidor está sempre à disposição para auxiliar nas demandas dos consumidores durante o ano todo. Realiza atendimentos de segunda a sexta, de 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710. (Secom/PMCI)
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