CIDADE

Procon orienta consumidores sobre Dia das Crianças

O Procon de Linhares orienta os consumidores sobre as compras para o Dia das Crianças.

Em 09/10/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Ascom/PML

O Código de Defesa do Consumidor fixa a obrigação de que os produtos colocados à disposição do público consumidor tragam informações claras e objetivas, além de garantir a proteção à vida e à saúde dos consumidores (artigo 6º, incisos I e III do CDC).


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Neste sábado(12), é comemorado o dia das crianças e a data movimenta o comércio. Para garantir a segurança dos consumidores no ato das compras o Procon de Linhares, órgão vinculado à Secretaria de Cidadania e Segurança Pública, destaca que todas as operações que envolvam fornecimento de produtos e/ou serviços destinadas ao consumidor final estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).

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O Código de Defesa do Consumidor fixa a obrigação de que os produtos colocados à disposição do público consumidor tragam informações claras e objetivas, além de garantir a proteção à vida e à saúde dos consumidores (artigo 6º, incisos I e III do CDC). No caso dos brinquedos, a orientação do órgão de defesa do consumidor é que deverão constar nas embalagens as seguintes informações:

– Faixa etária ou idade a que se destina

– Identificação do fabricante

– Dados que permitam identificar o eventual importador

– Número de peças, instruções de uso e montagem, em português, com linguagem clara e com ilustrações

– Eventuais riscos que tais brinquedos apresentem para as crianças

– selo de segurança do Inmetro juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade

Além dessas informações, há ainda a questão do prazo de garantia, que no caso de bens duráveis será de 90 dias além daquele que consta no certificado de garantia emitido por seu fabricante. Se nesse prazo o produto apresentar algum defeito de fabricação, o seu fornecedor (ou estabelecimento que realizou a venda de tal brinquedo) terá o prazo de 30 dias para providenciar o conserto. 

Caso o conserto do brinquedo for inviável, ou ainda se for ultrapassado 30 dias para seu reparo, o consumidor poderá optar, a sua escolha, pela devolução da quantia paga, devidamente corrigida; pela substituição do brinquedo por outro; ou pelo abatimento proporcional do seu preço. 

Para registrar uma reclamação ou tirar dúvidas, a orientação é que o consumidor entre em contato com o Procon Linhares, ligando para (27) 3372 2129 ou indo até o local, na Avenida  Augusto Calmon, 1117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal, das 8 às 16 horas. (Por Rosimeri Ronquetti-Ascom/PML)

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