ECONOMIA NACIONAL
Reforma tributária: Empresas terão de adaptar sistemas fiscais
Novas regras do IBS e da CBS exigirão mudanças operacionais e adequação de documentos fiscais.
Em 15/05/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
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Embora a implementação completa da reforma tributária ocorra de forma gradual, o cronograma já prevê exigências práticas a partir deste ano. As novas regras do IBS e da CBS exigirão mudanças operacionais, revisão de processos e adequação de documentos fiscais.
A regulamentação da reforma tributária começou a sair do papel e já impõe novos desafios às empresas brasileiras. O Governo Federal publicou as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Comitê Gestor do IBS divulgou os primeiros regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Embora a implementação completa ocorra de forma gradual, o cronograma da reforma tributária já prevê exigências práticas a partir deste ano. Nesse primeiro período de transição, a CBS entra em fase de testes e, em agosto, empresas que não optam pelo Simples Nacional deverão preencher informações do novo tributo nos documentos fiscais eletrônicos.
De acordo com o advogado mestre em Direito Tributário e sócio do escritório FurtadoNemer Advogados, Samir Nemer, as empresas que cometerem irregularidades relacionada às obrigações acessórias do novo sistema tributário poderão começar a ser autuadas e multadas.
“A partir de agosto, empresas que cometerem algum tipo de irregularidade relacionada às obrigações acessórias do novo sistema tributário poderão começar a ser autuadas e multadas. Caso seja identificada alguma irregularidade, haverá prazo de 60 dias para regularização. Se isso não ocorrer, a multa poderá ser aplicada.”
Para Nemer, muitas empresas ainda tratam a reforma como um tema distante, apesar do impacto operacional iminente. Segundo ele, a adaptação ao novo modelo começa antes da entrada em vigor integral dos tributos, com revisão de sistemas, documentos fiscais, contratos e rotinas internas.
Novo modelo
Os regulamentos publicados trazem definições sobre pontos importantes do novo modelo, como a padronização nacional de documentos fiscais, centralização da apuração tributária e regras para aproveitamento e ressarcimento de créditos tributários. Também avançam sobre o chamado split payment, mecanismo que prevê o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento da operação.

O advogado Samir Nemer é mestre em Direito Tributário e sócio do escritório FurtadoNemer Advogados. Foto: Fábio Nunes
Segundo Nemer, o novo sistema tende a aumentar a transparência e reduzir parte da complexidade atual, mas ainda há pontos relevantes pendentes de regulamentação complementar.
“Muitas regras ainda dependerão de atos posteriores da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Por isso, o cenário exige acompanhamento constante e planejamento desde já.”
O cronograma da reforma prevê que a CBS entre em fase de testes neste ano, com alíquota reduzida. Já em 2027, PIS e Cofins serão extintos e o novo modelo começará efetivamente a substituir os tributos atuais sobre consumo.
Para o especialista, o momento exige revisão preventiva de procedimentos fiscais, sistemas de gestão e fluxos operacionais.
“A reforma tributária muda a forma de apuração e controle dos tributos sobre consumo no Brasil. Empresas que se anteciparem terão mais segurança para atravessar esse período de transição”, reforça o advogado. (Por Kenia Monteiro/AsImp)
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