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Renegocia: mutirão oferece condições para negociação
Mutirão on-line oferece condições especiais para negociação de dívidas aos consumidores
Em 20/12/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Podem ser negociadas dívidas bancárias e não bancárias, como contas de água, energia elétrica, telefonia, operações de crédito, compras parceladas e dívidas protestadas.
Começou a 2ª edição do Renegocia, mutirão nacional de negociação de dívidas, coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A campanha de negociação será realizada exclusivamente pela internet, por meio da plataforma consumidor.gov.br, e se estenderá até o dia 17 de janeiro de 2025, oferecendo aos consumidores a oportunidade de começar o ano com o nome limpo.
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Podem ser negociadas dívidas bancárias e não bancárias, como contas de água, energia elétrica, telefonia, operações de crédito, compras parceladas e dívidas protestadas. No entanto, não é possível negociar pensão alimentícia, impostos, créditos rurais e imobiliários.
Neste período, os consumidores terão acesso a condições vantajosas para quitação de débitos, como descontos em juros, prazos ampliados para pagamento e opções de parcelamento, sendo uma excelente oportunidade para reorganizar suas finanças para o próximo ano.
A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, orienta o consumidor que esteja atento à proposta de negociação da empresa antes de fechar o acordo.
“O consumidor deve observar se a proposta de negociação atende as suas necessidades e se poderá arcar com o compromisso”, alertou Letícia Nogueira.
Como negociar no consumidor.gov.br
Para fazer a negociação pelo portal consumidor.gov.br, o consumidor deverá acessar o site usando a sua conta gov.br prata ou ouro;
Após, deve-se selecionar a empresa para formalizar o pedido;
No campo "Problema", escolha a opção "Renegociação/Parcelamento de dívida";
No campo "Descrição da Reclamação", informe que deseja participar da ação de renegociação e forneça detalhes da dívida;
O credor apresentará uma proposta, que você pode avaliar, comentar e complementar, se necessário;
Durante o processo, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e até complementar a reclamação. (As informações são do Procon/ES)
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