SAÚDE
Serra abre agenda para vacinar público geral acima de 50 anos
O agendamento online para 8.395 vagas, começa às 18h, para vacinar contra a covid-19.
Em 09/06/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A aplicação ocorrerá sexta-feira (11), sábado (12) e segunda-feira (14).
A Prefeitura de Serra, por meio da Secretaria de Saúde (Sesa) abre nesta quarta-feira (9), agendamento on-line, a partir das 18 horas, 8.395 vagas para vacinar contra a covid-19. Todos os agendamentos deverão ser feitos no site da prefeitura, no link http://gti.serra.es.gov.br/saude/. A aplicação ocorrerá sexta-feira (11), sábado (12) e segunda-feira (14).
Para primeira dose, podem fazer o agendamento a população em geral entre 50 e 59 anos sem comorbidades, pessoas com comorbidades da fase 1 (síndrome de down, deficiência mental/intelectual, obesidade mórbida, doenças neurológicas crônicas, doença renal crônica em diálise, fibrose cística) e demais comorbidades da fase 2 que tenham idade entre 18 e 59 anos. Estão incluídos no público-alvo, gestantes e puérperas e pessoas com mais de 60 anos para a primeira dose.
Também podem fazer o agendamento as pessoas com deficiências permanentes cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), também na faixa etária de 18 a 59 anos; e trabalhadores da educação do ensino básico e superior.
Já para segunda dose, podem fazer o agendamento idosos com mais de 75 anos que receberam o imunizante da Fiocruz/AstraZeneca e trabalhadores da saúde.
Unidades
A vacinação ocorrerá nesta sexta-feira (11) e segunda-feira (14), nas seis unidades regionais de saúde (Boa Vista, Jacaraípe, Serra Sede, Serra Dourada, Novo Horizonte e Feu Rosa). Também haverá pontos de vacinação nas Unidades Básicas de José de Anchieta, Central Carapina, Jardim Tropical, São Diogo, Manguinhos, Planalto Serrano A, São Marcos, Taquara II e Eldorado. Outro ponto de imunização será no Parque da Cidade.
Documentos
Para se vacinar, todos deverão levar documento com foto e cartão de vacina. Os trabalhadores da educação devem levar a declaração emitida pela escola, conforme padronizado pela Secretaria Estadual de Educação (Sedu).
Quem tem comorbidades deverá apresentar o laudo médico ou a declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento ou a prescrição médica contendo a descrição da comorbidade. A receita de medicamentos não será aceita.
As pessoas com deficiências permanentes cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão apresentar documento com foto e serão aceitos como comprovação da condição laudo médico indicando a deficiência existente; declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento; cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente; documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.
Para as condições de evidente deficiência permanente, a pessoa é isenta de apresentação de documento comprobatório.
Os laudos/declarações ficarão retidos na sala de vacinação e precisam ser de 2018 em diante. Por isso, é necessário que a pessoa leve o original do documento e a cópia.
Observação
É preciso estar atento ao intervalo das vacinas. Caso já tenham tomado a vacina contra qualquer outra doença, é necessário respeitar o intervalo de 14 dias para tomar a vacina contra a covid-19 e demais vacinas.
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