ECONOMIA NACIONAL

Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido

Reduções de 60% estão do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.

Em 28/04/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: FREEPIK

Na proposta, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade.


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Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.

Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.

Pilares

Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.

No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

Abaixo, os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

Educação:
Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Ensino técnico de nível médio;
Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
Ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
Ensino de línguas nativas de povos originários;
Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação.

Saúde:
Serviços cirúrgicos;
Serviços ginecológicos e obstétricos;
Serviços psiquiátricos;
Serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
Serviços de atendimento de urgência;
Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
Serviços de clínica médica;
Serviços médicos especializados;
Serviços odontológicos;
Serviços de enfermagem;
Serviços de fisioterapia;
Serviços laboratoriais;
Serviços de diagnóstico por imagem;
Serviços de bancos de material biológico humano;
Serviços de ambulância;
Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
Serviços de psicologia;
Serviços de vigilância sanitária;
Serviços de epidemiologia;
Serviços de vacinação;
Serviços de fonoaudiologia;
Serviços de nutrição;
Serviços de optometria;
Serviços de instrumentação cirúrgica;
Serviços de biomedicina;
Serviços farmacêuticos;
Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;
Serviços de produção de programas de rádio;
Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;
Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;
Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;
Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;
Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;
Serviços de atuação artística;
Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;
Serviços de museus;
Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;
Licenciamento de direitos de obras literárias;
Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;
Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
Llicenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
Llicenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;
Cessão temporária de direitos de obras literárias;
Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;
Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.
(Por Welton Máximo – da Agência Brasil)

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