TEMAS GERAIS

STF adia decisão de restrições para laqueadura e vasectomia

O Supremo Tribunal Federal adia a decisão sobre restrições para laqueadura e vasectomia

Em 14/03/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A data para retomada do julgamento não foi definida.


Siga @CORREIOCAPIXABA no Instagram

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (13) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.

>> Frente fria chega com avisos de chuvas fortes pelo país

A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A data para retomada do julgamento não foi definida.

Até o momento, a Corte tem placar de 4 votos a 3 para que somente a idade mínima de 18 anos seja exigida pelos sistemas de saúde público e privado de mulheres e homens que querem realizar o procedimento. Para os ministros, a cirurgia pode ser realizada a partir da maioridade civil.

O critério mínimo foi defendido pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela manutenção de todos os critérios de idade, além do número mínimo de filhos. Faltam os votos de quatro ministros.

Entenda

A Corte julga trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para "desencorajar a esterilização precoce". Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionada ao número mínimo de dois filhos. (Por André Richter/Agência Brasil)

Leia também:

Frente fria chega com avisos de chuvas fortes pelo país
Anac suspende as operações aéreas da companhia Voepass
"CAAES Materna" garante reembolso integral da anuidade
Prefeitura de Conceição da Barra homenageará as Mulheres
Consumidor pode renegociar dívidas bancárias até o dia 31
Semana da Conciliação Trabalhista será entre 26 e 30 de maio
Rodovia Rio-Santos tem trânsito intenso após carnaval
Campanha alerta sobre uso de álcool associado à direção

ACESSE: 
SITE | INSTAGRAM | LINKEDIN | FACEBOOK | YOUTUBE | APP | RÁDIOSNET