CENÁRIO EMPREENDEDOR

Viana: Desafio Cadastur incentiva empreendimentos turísticos

Desafio Cadastur incentiva cadastro de empreendimentos turísticos do município de Viana

Em 15/02/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Secom/PMViana

O desafio vai premiar o município capixaba que registrar o maior crescimento de cadastros regulares até 23 de abril.

Atenção empreendedores turísticos de Viana! O desafio Cadastur está de volta para promover o cadastramento de empreendimentos turísticos no Espírito Santo. O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), é uma ferramenta essencial para a regulamentação e formalização de empreendedores que atuam no setor turístico e o desafio busca ampliar o número de empreendimentos cadastrados.

O desafio vai premiar o município capixaba que registrar o maior crescimento de cadastros regulares até 23 de abril. O município vencedor receberá um prêmio que inclui 15 mil folders para divulgação turística e a produção de um e-book que será disponibilizado no site oficial Descubra o Espírito Santo, ampliando assim a visibilidade da região. O critério de avaliação levará em conta o número de habitantes de cada município, visando assegurar uma competição equitativa.

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O processo de cadastramento é gratuito e pode ser realizado por meio do site oficial do Cadastur.

ACESSE E CADASTRE-SE

O Cadastur é um sistema nacional que tem como objetivo promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos em todo o Brasil. O cadastro é obrigatório para uma série de atividades relacionadas ao turismo, como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, entre outros.

Benefícios para os cadastrados:

O cadastro proporciona muitas oportunidades de qualificação, facilidades de acesso a linhas de financiamento, maior visibilidade para a empresa, e oportunidades de negócios e acesso a novos mercados, oferecidos por meio de projetos e programas do Ministério do Turismo e seus parceiros. Confira os principais benefícios de efetuar a inscrição no sistema:

· Possibilidade de participação em eventos, feiras e ações realizados pelo Ministério do Turismo e pela EMBRATUR, tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil e Portal de Hospedagem;

· Disponibilidade de acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo por meio de bancos oficiais;

· Desconto no PIS/PASEP e COFINS, para Meios de Hospedagem, Organizadoras de Feiras e Eventos e Parque Temático, por meio de bancos oficiais (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia);

· Participação nos programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTUR, como, por exemplo, a Jornada de Atualização dos Guias de Turismo.

· Divulgação de material impresso da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR).

· Proporciona credibilidade do prestador de serviço turístico cadastrado junto ao público, garantindo que está legalmente constituído e em operação.

· Participação em licitações municipais.

Cadastre sua empresa e faça parte do mapa turístico brasileiro

O Brasil é uma terra de muitas culturas, crenças e povos. Uma nação multicolorida, divertida e com diversos lugares maravilhosos para se conhecer, o que torna cada visita uma experiência única e enriquecedora. Para que esse universo de maravilhas não perca o brilho, é necessária uma prestação de serviços confiável e de qualidade.

Pensando nisso, o Ministério do Turismo criou o CADASTUR, um sistema online de cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Guias de Turismo. Esse banco de dados, além dos inúmeros benefícios para o setor, é uma importante fonte de consulta para o mercado turístico brasileiro. A partir da Lei do Turismo, o cadastro no MTur passou a ser obrigatório para empresas e profissionais de turismo

Como se cadastrar:

O cadastro é gratuito e deve ser efetuado através do site CADASTUR, seguindo as instruções da aba “sou prestador”.  

Após realizar os procedimentos de cadastro, o requerente deve aguardar a homologação do Ministério do Turismo.

Conforme disposto nos artigos 21 e 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro tornou-se obrigatório e é válido por 2 anos.

Assista ao vídeo e saiba como efetuar seu cadastro: 

TUTORIAL(Secom/PMViana)

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