CENÁRIO EMPREENDEDOR
Empresas devem avaliar novo edital para negociação de débitos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novo edital de transação tributária.
Em 02/06/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
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O programa publicado pela PGFN contempla débitos de até R$ 45 milhões e permite a adesão em diferentes modalidades, considerando o perfil do contribuinte, a recuperabilidade do crédito e a capacidade de pagamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na última segunda-feira (1º), novo edital de transação tributária voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. A iniciativa mantém uma política que vem sendo renovada nos últimos anos e representa uma importante alternativa para contribuintes que buscam reorganizar seu passivo fiscal de forma planejada e financeiramente sustentável.
O programa contempla débitos de até R$ 45 milhões e permite a adesão em diferentes modalidades, considerando o perfil do contribuinte, a recuperabilidade do crédito e a capacidade de pagamento. A medida reforça a estratégia da administração tributária de estimular a recuperação de créditos públicos por meio da negociação, reduzindo a litigiosidade e ampliando as possibilidades de regularização.

Segundo o advogado Luiz Castelo, o edital prevê tratamento específico para débitos de pequeno valor. Foto: Perfil pessoal/Divulgação
O advogado estrategista empresarial e sócio fundador da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, Luis Castello, aponta que, entre as modalidades disponíveis, está a transação baseada na capacidade de pagamento, destinada aos contribuintes que demonstram dificuldade para quitar integralmente seus débitos em prazo reduzido.
"Nessa hipótese, é possível obter descontos relevantes sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos para parcelamento, observados os limites previstos no edital."
Também permanecem disponíveis condições específicas para débitos classificados como de difícil recuperação. Nessa categoria estão incluídas situações como créditos antigos, empresas em recuperação judicial ou liquidação e outros casos em que a perspectiva de recebimento pela Fazenda Pública é reduzida. Nesses cenários, os descontos podem alcançar percentuais expressivos, tornando a negociação ainda mais atrativa.
Ainda de acordo com Castelo, outra modalidade contempla inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
"O edital ainda prevê tratamento específico para débitos de pequeno valor, direcionado a pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Nesses casos, os descontos e condições de parcelamento podem representar uma oportunidade relevante para a regularização fiscal sem comprometer excessivamente o fluxo de caixa."
O advogado afirma ainda que outro ponto importante é a manutenção da vedação ao uso de prejuízo fiscal e base negativa de contribuição social para liquidação dos débitos negociados.
"Além disso, permanece a exigência de autorização para eventual compensação das parcelas do acordo com créditos futuros de restituição, ressarcimento, reembolso ou precatórios federais."
Luis Castello lembra que a renovação do programa confirma a consolidação da transação tributária como instrumento relevante de gestão fiscal.
"Para empresas e contribuintes com passivos inscritos em dívida ativa, a análise das modalidades disponíveis pode representar uma oportunidade estratégica para reduzir contingências, restabelecer a regularidade fiscal e criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento de suas atividades econômicas."
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Dívida ativa / PGFN / Advogados / Negociação / Diário Oficial
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